Norma
16/04/2018
#257502

PORTARIA Nº 236, DE 13 DE ABRIL DE 2018

ANEXO

PORTARIA Nº 236, DE 13 DE ABRIL DE 2018 O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na lei 10.420, de 10 de abril de 2002 e no Decreto 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e considerando que os pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto 4.962/...

Perguntas e respostas

Quais são os municípios da Bahia que estão incluídos na lista de beneficiários da safra 2016/2017?
Os municípios da Bahia incluídos são: Érico Cardoso, Adustina, Água Fria, Andorinha, Araci, Barrocas, Biritinga, Brejões, Caém, Caldeirão Grande, Candeal, Cansanção, Capela do Alto Alegre, Capim Grosso, Cipó, Conceição do Coité, Coronel João Sá, Euclides da Cunha, Feira de Santana, Filadélfia, Gavião, Glória, Heliópolis, Ichu, Ipirá, Itaquara, Itatim, Itiúba, Jacobina, Jequié, Lamarão, Mairi, Miguel Calmon, Monte Santo, Nordestina, Nova Fátima, Nova Itarana, Nova Soure, Olindina, Paulo Afonso, Pé de Serra, Pedro Alexandre, Pindobaçu, Pintadas, Piritiba, Ponto Novo, Queimadas, Quixabeira, Rafael Jambeiro, Retirolândia, Riachão do Jacuípe, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Santa Bárbara, Santa Inês, Santa Teresinha, Santaluz, Santanópolis, São Domingos, São José do Jacuípe, Sátiro Dias, Saúde, Senhor do Bonfim, Serra Preta, Serrinha, Serrolândia, Tanquinho, Tapiramutá, Teofilândia, Tucano, Ubaíra, Valente, Várzea da Roça e Várzea do Poço.
Qual é a data de publicação da portaria que autoriza o pagamento dos benefícios relativos à safra 2016/2017?
A portaria foi publicada em 16 de abril de 2018.
Quais são os municípios da Paraíba que estão incluídos na lista de beneficiários da safra 2016/2017?
Os municípios da Paraíba incluídos são: Maturéia, Paulista e São José de Princesa.
Quais são os municípios do Rio Grande do Norte que estão incluídos na lista de beneficiários da safra 2016/2017?
Os municípios do Rio Grande do Norte incluídos são: Açu, Bodó, Cerro Corá, Coronel João Pessoa, Encanto, Florânia, Governador Dix-Sept Rosado, Ipanguaçu, Ipueira, Janduís, João Dias, José da Penha, Lagoa Nova, Lucrécia, Martins, Messias Targino, Olho-d'Água do Borges, Paraná, Patu, Rafael Godeiro, Riacho de Santana, Santana do Seridó, São João do Sabugi, Afonso Bezerra, Angicos, Bom Jesus, Caiçara do Norte, Fernando Pedroza, Galinhos, Jandaíra, Januário Cicco (Boa Saúde), Lagoa D'Anta, Lajes, Parazinho, Poço Branco, Presidente Juscelino (Serra Caiada), Serra de São Bento e Serrinha.
Quais municípios de Alagoas estão incluídos na lista de beneficiários da safra 2016/2017?
Os municípios de Alagoas incluídos são: Água Branca, Belo Monte, Cacimbinhas, Carneiros, Jacaré dos Homens, Major Isidoro, Maravilha, Mata Grande, Olho D'Água das Flores, Olho D'Água do Casado, Olivença, Palestina, Pão de Açúcar, Pariconha, Piranhas e São José da Tapera.
Quando os pagamentos dos benefícios relativos à safra 2016/2017 serão realizados?
Os pagamentos serão realizados a partir do mês de abril de 2018, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.
Quais são os municípios de Pernambuco que estão incluídos na lista de beneficiários da safra 2016/2017?
Os municípios de Pernambuco incluídos são: Ipubi, Alagoinha, Altinho, Capoeiras e Pesqueira.
Quem é o responsável pela autorização do pagamento dos benefícios relativos à safra 2016/2017?
O responsável é o Secretário Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário.
Quais são os municípios do Piauí que estão incluídos na lista de beneficiários da safra 2016/2017?
Os municípios do Piauí incluídos são: Bela Vista do Piauí, Nova Santa Rita, São João do Piauí, Simplício Mendes, Aroeiras do Itaim, Francisco Macedo, Fronteiras, Geminiano, Lagoa do Sítio, Monsenhor Hipólito, Santo Antônio de Lisboa, Santo Inácio do Piauí e São João da Canabrava.
Qual é a base legal para a autorização do pagamento dos benefícios?
A base legal é a Lei 10.420, de 10 de abril de 2002, e o Decreto 4.962, de 22 de janeiro de 2004.

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