Norma
18/04/2018
#257544

PORTARIA Nº 243, DE 17 DE ABRIL DE 2018

PORTARIA Nº 243, DE 17 DE ABRIL DE 2018 Amplia os limites máximos de contrapartida nas transferências voluntárias de recursos no âmbito da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário. O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso das atribuições que lhe conferem o caput e o parágrafo único, inciso III, do art. 35 do Anexo I do Decre...

PORTARIA Nº 243, DE 17 DE ABRIL DE 2018 Amplia os limites máximos de contrapartida nas transferências voluntárias de recursos no âmbito da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário. O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso das atribuições que lhe conferem o caput e o parágrafo único, inciso III, do art. 35 do Anexo I do Decre...

Perguntas e respostas

O que a entidade pública deve declarar em caso de ampliação da porcentagem máxima de contrapartida?
A entidade pública deve declarar por instrumento autônomo que a contrapartida fixada acima do limite legal não decorre de exigência unilateral da Administração Pública Federal, mas que atende principalmente aos seus próprios interesses.
Qual é o limite percentual máximo de contrapartida financeira para os demais casos?
O limite percentual máximo de contrapartida financeira para os demais casos é de até 20% do valor global da parceria.
Quem é o responsável pela emissão da portaria?
O Secretário Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário é o responsável pela emissão da portaria.
O que é necessário para aplicar um percentual de contrapartida distinto da Lei de Diretrizes Orçamentárias?
É necessário uma manifestação fundamentada da unidade finalística quanto ao enquadramento e compatibilidade da porcentagem fixada com a capacidade financeira e operacional da entidade pública.
Quem deve admitir e justificar as hipóteses de ampliação de contrapartida não abrangidas pela portaria?
O Secretário Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário deve admitir e justificar as hipóteses de ampliação de contrapartida não abrangidas pela portaria.
Quais são os limites percentuais máximos de contrapartida financeira para emendas parlamentares?
Os limites percentuais máximos de contrapartida financeira para emendas parlamentares são de até 50% do valor global da parceria.
Quando a portaria entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data da sua publicação.
O que a portaria mencionada no texto amplia?
A portaria amplia os limites máximos de contrapartida nas transferências voluntárias de recursos no âmbito da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário.

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