Norma
03/05/2018
#255675

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 2 DE MAIO DE 2018

COMITÊ FEDERAL DE ASSISTÊNCIA EMERGENCIAL

COMITÊ FEDERAL DE ASSISTÊNCIA EMERGENCIAL RESOLUÇÃO Nº 3, DE 2 DE MAIO DE 2018 Institui o Subcomitê Federal para Recepção, Identificação e Triagem dos Imigrantes que se Encontram no Estado de Roraima, em decorrência de fluxo migratório provocado por crise humanitária na República Bolivariana da Venezuela. O COMITÊ FEDERAL DE ASSISTÊNCIA EMERGENCIAL, no uso das atribuições que lhe confere a Medida ...

Perguntas e respostas

Quais entidades podem ser convidadas para participar das reuniões do Subcomitê Federal para Recepção, Identificação e Triagem dos Imigrantes em Roraima?
Podem ser convidados representantes de órgãos do Governo federal, Poderes Públicos, entes federativos, Defensoria Pública da União e das Defensorias Públicas Estaduais e do Distrito Federal, Ministério Público Federal e dos Ministérios Públicos Estaduais e do Distrito Federal, além de organismos internacionais, sociedade civil e setor privado.
O que é o Subcomitê Federal para Recepção, Identificação e Triagem dos Imigrantes em Roraima?
É um subcomitê instituído para gerenciar a recepção, identificação e triagem dos imigrantes que chegam ao Estado de Roraima devido à crise humanitária na Venezuela.
O Subcomitê Federal para Recepção, Identificação e Triagem dos Imigrantes em Roraima pode contar com apoio de outras entidades?
Sim, o subcomitê pode contar com o apoio de organismos internacionais, da Organização das Nações Unidas, da sociedade civil e do setor privado para realizar suas ações.
Qual é o prazo para a indicação dos membros titulares e suplentes do Subcomitê Federal para Recepção, Identificação e Triagem dos Imigrantes em Roraima?
Os membros titulares e suplentes devem ser indicados pelo Ministro de Estado dos órgãos representados no prazo de dois dias úteis a partir da data de publicação da resolução.
Quem coordena o Subcomitê Federal para Recepção, Identificação e Triagem dos Imigrantes em Roraima?
O subcomitê é coordenado pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública.
Quem tem a competência para assinar os atos praticados no âmbito do Subcomitê Federal para Recepção e Triagem dos Imigrantes em Roraima?
O coordenador do subcomitê tem a competência para assinar os atos praticados no âmbito do subcomitê.
Quando a resolução que institui o Subcomitê Federal para Recepção, Identificação e Triagem dos Imigrantes em Roraima entrou em vigor?
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Quais órgãos compõem o Subcomitê Federal para Recepção, Identificação e Triagem dos Imigrantes em Roraima?
O subcomitê é composto por representantes dos seguintes órgãos: Ministério Extraordinário da Segurança Pública, Ministério da Justiça, Ministério da Defesa, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Fazenda, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério do Desenvolvimento Social, Ministério da Saúde, Ministério de Direitos Humanos e Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Quais são as principais competências do Subcomitê Federal para Recepção e Triagem dos Imigrantes em Roraima?
As principais competências incluem estabelecer diretrizes para a organização da fronteira, apoiar a elaboração e atualização do cadastro dos imigrantes, promover a regularização migratória, fomentar a vigilância sanitária e a imunização, organizar a acolhida humanitária e o encaminhamento para abrigos, e administrar a fiscalização e controle aduaneiro na fronteira.

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