Norma
23/05/2018
#254713

PORTARIA Nº 485, DE 2 DE ABRIL DE 2018

PORTARIA Nº 485, DE 2 DE ABRIL DE 2018 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 8.955, de 11 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial do dia 12 de janeiro de 2017, combinado com o art. 107, inciso VII, do Regimento Interno da Autar...

PORTARIA Nº 485, DE 2 DE ABRIL DE 2018 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 8.955, de 11 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial do dia 12 de janeiro de 2017, combinado com o art. 107, inciso VII, do Regimento Interno da Autar...

Perguntas e respostas

Quando a Portaria nº 485, de 2 de abril de 2018, entrou em vigor?
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Onde podem ser encontradas a planta e o memorial descritivo do território quilombola Pedro Cubas?
A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no Processo Administrativo nº 54190.001696/2005-43, nas folhas 563 a 681.
Qual foi o processo administrativo relacionado à regularização das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Pedro Cubas?
O processo administrativo relacionado é o INCRA/SR-08/SP nº 54190.001696/2005-43.
O que é a Portaria nº 485, de 2 de abril de 2018?
A Portaria nº 485, de 2 de abril de 2018, é um documento emitido pelo Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) que reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Pedro Cubas uma área específica situada no Município de Eldorado, no Estado de São Paulo.
Quais documentos e reuniões foram considerados para a emissão da Portaria nº 485, de 2 de abril de 2018?
Foram considerados o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) elaborado pela Comissão instituída pelas Ordens de Serviço nº 36/2015 e nº 49/2016, a Ata de 26 de outubro de 2016 da Reunião Ordinária do Comitê de Decisão Regional (CDR) da Superintendência Regional do INCRA SR-08 no Estado de São Paulo, e os autos do Processo Administrativo INCRA/SR-08/SP nº 54190.001696/2005-43.
Quais são os limites e confrontações do território quilombola Pedro Cubas?
Os limites e confrontações do território quilombola Pedro Cubas são: Norte: Quilombo Pedro Cubas de Cima; Nordeste: Quilombo Pedro Cubas de Cima; Leste: Agrocen Agro Florestal Centro Sul S/A (Fazenda Pai Romão) e Alexandre Pavani (Fazenda São João); Sudeste: Benedito Cândido da Costa e outro (Fazenda Laranjal); Sul: Quilombo do Sapatu; Sudoeste: Quilombo Ivaporunduva; Noroeste: Quilombo São Pedro.
Qual é a área reconhecida como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Pedro Cubas?
A área reconhecida é de 3.795,6701 hectares, situada no Município de Eldorado, no Estado de São Paulo.
Qual é a base legal para a emissão da Portaria nº 485, de 2 de abril de 2018?
A base legal inclui o artigo 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, os artigos 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, o Decreto nº 4.887 de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e as Instruções Normativas/INCRA nº 20/2005, 49/2008 e 57/2009.

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