Norma
24/05/2018
#258939

PORTARIA Nº 863, DE 22 DE MAIO DE 2018

PORTARIA Nº 863, DE 22 DE MAIO DE 2018 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 8.955, de 11 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial do dia 12 de janeiro de 2017, combinado com o art. 107, inciso VII, do Regimento Interno da Autar...

PORTARIA Nº 863, DE 22 DE MAIO DE 2018 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 8.955, de 11 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial do dia 12 de janeiro de 2017, combinado com o art. 107, inciso VII, do Regimento Interno da Autar...

Perguntas e respostas

Qual é a importância do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) mencionado na Portaria nº 863?
O Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) é fundamental para a regularização das terras das Comunidades Remanescentes de Quilombos, pois identifica e delimita as áreas a serem reconhecidas. No caso da Portaria nº 863, o RTID foi elaborado por uma comissão instituída por Ordens de Serviço do INCRA.
Quais documentos e normativas foram considerados para a emissão da Portaria nº 863?
Foram considerados o artigo 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, os Artigos 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, o Decreto nº 4.887 de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e as Instruções Normativas/INCRA nº 20/2005, 49/2008 e 57/2009.
Quando a Portaria nº 863, de 22 de maio de 2018, entrou em vigor?
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Quais são os limites e confrontações do Território Quilombola reconhecido pela Portaria nº 863?
Os limites e confrontações são: ao norte com a Fazenda Opalma, Rio Sucupemba, Estrada Vicinal e a Fazenda Cabonha; a leste com Fazenda Opalma, Rio Sucupemba, Estrada Vicinal, Faixa de Domínio da BA-880, Marina Aragão e RESEX Marinha Baía do Iguape; ao sul com Estrada Vicinal, Faixa de Domínio da BA-880, Marina Aragão e RESEX Marinha Baía do Iguape; a oeste com RESEX Marinha Baía do Iguape, Fazenda Opalma, Estrada Vicinal, Rio Sucupemba e Fazenda Cabonha.
O que é a Portaria nº 863, de 22 de maio de 2018?
A Portaria nº 863, de 22 de maio de 2018, é um documento emitido pelo Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) que reconhece e declara como terras das Comunidades Remanescentes de Quilombos Caônge, Dendê, Engenho da Praia, Engenho da Ponte e Calembá uma área específica no Município de Cachoeira, no Estado da Bahia.
Qual é a área reconhecida pela Portaria nº 863, de 22 de maio de 2018?
A área reconhecida é de 973,0591 hectares, situada no Município de Cachoeira, no Estado da Bahia.
Onde podem ser encontradas a planta e o memorial descritivo do Território Quilombola reconhecido?
A planta e o memorial descritivo estão disponíveis no Processo Administrativo nº 54160.003747/2011-77 e no Acervo Fundiário do INCRA, acessível pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br.
Quando foi aprovada a reunião que validou o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) para as terras quilombolas mencionadas na Portaria nº 863?
A reunião que aprovou o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) ocorreu em 24 de agosto de 2015, durante a Reunião Ordinária do Comitê de Decisão Regional (CDR) da Superintendência Regional do INCRA SR-05 no Estado da Bahia.

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