Norma
06/08/2018
#254715

PORTARIA Nº 490, DE 3 DE AGOSTO DE 2018

PORTARIA Nº 490, DE 3 DE AGOSTO DE 2018 Homologa a liberação dos encargos de municípios beneficiados pelo Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2. O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 35,caput,inciso II e parágrafo único, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 8.889, de 26 de outubro de 2016, conside...

PORTARIA Nº 490, DE 3 DE AGOSTO DE 2018 Homologa a liberação dos encargos de municípios beneficiados pelo Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2. O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 35,caput,inciso II e parágrafo único, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 8.889, de 26 de outubro de 2016, conside...

Perguntas e respostas

Quando a Portaria nº 490, de 3 de agosto de 2018, entra em vigor?
A Portaria nº 490, de 3 de agosto de 2018, entra em vigor na data de sua publicação.
Como foi caracterizada a doação de bens no PAC 2?
A doação de bens no PAC 2 foi caracterizada como onerosa, conforme o art. 553 da Lei nº 10406, de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o Código Civil.
Quais eram os encargos estabelecidos nos Termos de Doação com Encargos?
Os encargos estabelecidos nos Termos de Doação com Encargos incluíam o envio de declarações anuais de utilização por 3 a 5 anos e referiam-se a todos os bens doados com encargos ao município.
O que previa a Cláusula Quinta dos Termos de Doação com Encargos?
A Cláusula Quinta dos Termos de Doação com Encargos previa a liberação dos encargos após seu cumprimento.
O que determina o Art. 1º da Portaria nº 490, de 3 de agosto de 2018?
O Art. 1º da Portaria nº 490, de 3 de agosto de 2018, homologa a liberação dos encargos de municípios beneficiados pelo PAC 2 em razão do cumprimento dos encargos assumidos, conforme Anexo da portaria.
O que é a Portaria nº 490, de 3 de agosto de 2018?
A Portaria nº 490, de 3 de agosto de 2018, homologa a liberação dos encargos de municípios beneficiados pelo Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2.
Quais são os amparos legais para as doações de bens no âmbito do PAC 2?
As doações de bens no âmbito do PAC 2 ocorreram com amparo legal no Art. 15, inciso V do Decreto nº 99658, de 30 de outubro de 1990; no Art. 17, inciso II, alínea 'a' da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993; no Decreto nº 6025, de 22 de janeiro de 2007; e nas Portarias nº 161, de 11 de novembro de 2010; nº 43, de 15 de junho de 2012; nº 10 e nº 11, ambas de 4 de fevereiro de 2013; nº 43 e nº 44, ambas de 27 de maio de 2013; nº 57 e nº 58, ambas de 17 de julho de 2013, todas do antigo Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA.
O que abrange a liberação dos encargos mencionada no Art. 2º da Portaria nº 490, de 3 de agosto de 2018?
A liberação dos encargos abrange todos os bens doados aos municípios relacionados no Anexo da portaria.
O que é ressalvado no parágrafo único do Art. 1º da Portaria nº 490, de 3 de agosto de 2018?
O parágrafo único do Art. 1º ressalva os casos em que as declarações anuais falsearem a realidade dos fatos, assegurando a revisão da homologação pela Administração Pública Federal.
Qual é a função do Secretário Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário mencionada na portaria?
O Secretário Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário utiliza as atribuições conferidas pelo art. 35, inciso II e parágrafo único, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 8889, de 26 de outubro de 2016, e pela Portaria nº 1390, de 8 de julho de 2016, da Casa Civil da Presidência da República.

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