Norma
23/08/2018
#256917

PORTARIA Nº 50, DE 22 DE AGOSTO DE 2018

PORTARIA Nº 50, DE 22 DE AGOSTO DE 2018 Regulamenta a solicitação de abertura de Instalação Técnica Secundária por meio eletrônico O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9°, inciso VI, do Anexo I, do Decreto n° 8.985, de 8 de fevereiro de 2017, resolve: Art. 1° As solicitações de funcionamento de novos endereços de Instal...

PORTARIA Nº 50, DE 22 DE AGOSTO DE 2018 Regulamenta a solicitação de abertura de Instalação Técnica Secundária por meio eletrônico O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9°, inciso VI, do Anexo I, do Decreto n° 8.985, de 8 de fevereiro de 2017, resolve: Art. 1° As solicitações de funcionamento de novos endereços de Instal...

Perguntas e respostas

Quais procedimentos devem ser seguidos para as solicitações encaminhadas até 31 de agosto de 2018?
As solicitações encaminhadas até 31 de agosto de 2018 seguem os procedimentos estabelecidos na Portaria nº 10, de 15 de agosto de 2016.
Quais normas regem as solicitações de funcionamento de novos endereços de Instalações Técnicas Secundárias no âmbito da ICP-Brasil?
As solicitações são regidas pelas normas e resoluções emanadas do Comitê Gestor da ICP-Brasil, pela portaria mencionada e pelos demais atos normativos que regulam o processo eletrônico no âmbito do ITI.
Quais orientações devem ser seguidas pelo Responsável Legal para realizar o cadastramento como usuário externo?
O Responsável Legal deve seguir as orientações de primeiro acesso apresentadas no Anexo I da portaria para realizar o cadastramento como usuário externo.
Quem é o responsável pela regulamentação da solicitação de abertura de Instalação Técnica Secundária?
O Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) é o responsável pela regulamentação.
Quais são os requisitos para acessar o SEI?
O Representante Legal da Autoridade Certificadora (AC) interessada deve estar cadastrado como usuário externo junto ao ITI e ter sua identificação verificada e confirmada.
O que regulamenta a portaria mencionada?
A portaria regulamenta a solicitação de abertura de Instalação Técnica Secundária por meio eletrônico.
Como devem ser assinados os documentos que acompanham a solicitação?
Os documentos que necessitem de assinatura devem ser assinados digitalmente com certificado digital ICP-Brasil, passível de validação no verificador de conformidade do ITI.
Quando estará disponível o cadastramento dos Responsáveis Legais como usuário externo junto ao ITI?
O cadastramento estará disponível a partir de 27 de agosto de 2018.
Como deve ser realizada a solicitação de abertura de Instalação Técnica Secundária?
A solicitação deve ser realizada exclusivamente por meio eletrônico utilizando o acesso externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Quando a portaria entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A partir de quando as solicitações de abertura de Instalações Técnicas Secundárias serão regidas pela nova portaria?
As solicitações a partir de 1º de setembro de 2018 serão regidas pela nova portaria.
Como é feita a contagem de prazo para as solicitações?
As solicitações feitas após as 18:00 horas, horário oficial de Brasília-DF, ou em dias não úteis, serão consideradas protocoladas no primeiro dia útil subsequente.

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