Consulta pública
24/08/2018
#255945

CONSULTA PÚBLICA Nº 1, DE 22 DE AGOSTO DE 2018

CONSULTA PÚBLICA Nº 1, DE 22 DE AGOSTO DE 2018 O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a Lei nº 11.105, de 24 de Março de 2005, inciso IV do Art. 11, complementada pelo Regimento Interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), Portaria nº 146, ...

CONSULTA PÚBLICA Nº 1, DE 22 DE AGOSTO DE 2018 O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a Lei nº 11.105, de 24 de Março de 2005, inciso IV do Art. 11, complementada pelo Regimento Interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), Portaria nº 146, ...

Perguntas e respostas

O que deve conter nas correspondências enviadas por carta ou e-mail para a indicação de especialistas?
As correspondências enviadas por carta ou e-mail devem conter, obrigatoriamente, a identificação completa da organização da sociedade civil que encaminhou as indicações.
Quais são os requisitos para os especialistas indicados para a CTNBio?
Os especialistas indicados para a CTNBio devem ser cidadãos brasileiros de reconhecida competência técnica, de notória atuação e saber científicos, com grau acadêmico de doutor e com destacada atividade profissional na área de agricultura familiar.
Qual é o prazo para a apresentação das listas tríplices com as indicações dos especialistas?
O prazo para a apresentação das listas tríplices com as indicações dos especialistas é de 60 dias a contar da data de publicação da Consulta Pública.
O que é a CTNBio?
A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) é um órgão colegiado multidisciplinar vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), responsável por prestar apoio técnico e de assessoramento ao governo federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança relativa a organismos geneticamente modificados (OGMs).
Quando a Consulta Pública entra em vigor?
A Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação.
Para onde devem ser enviadas as indicações e os currículos dos especialistas?
As indicações e os currículos dos especialistas devem ser encaminhados para o endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 5º andar, Brasília/DF, com a identificação "Assessoria de Documentação e Logística da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário - ASTEC/SEAD 'Indicação para Área de Especialista em Agricultura Familiar da CTNBio'." Adicionalmente, os documentos podem ser enviados para o e-mail [email protected].
Qual é a função do Secretário Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República?
O Secretário Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República é responsável por indicar um Especialista e seu suplente na Área de Especialista em Agricultura Familiar para compor o quadro de membros da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).
Qual é a base legal para a indicação de especialistas para a CTNBio?
A base legal para a indicação de especialistas para a CTNBio é a Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, complementada pelo Regimento Interno da CTNBio, aprovado pela Portaria nº 146, de 6 de março de 2006, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
Como são escolhidos os especialistas para a CTNBio?
Os especialistas são escolhidos a partir de uma lista tríplice elaborada pelas organizações da sociedade civil, conforme o § 2º do Art. 11 da Lei nº 11.105/2005.
Qual é o prazo de mandato dos membros da CTNBio?
Os membros da CTNBio têm um mandato de 2 anos, renovável por até mais 2 períodos consecutivos, conforme os §§ 3º e 4º do Art. 11 da Lei nº 11.105/2005.
Qual é a responsabilidade do Gabinete da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (GAB/SEAD) em relação às indicações?
O Gabinete da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (GAB/SEAD) é responsável por compilar, analisar e apresentar a lista de indicados para subsidiar a decisão do Ministro da Casa Civil da Presidência da República.

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