Norma
24/08/2018
#255980

PORTARIA Nº 50, DE 22 DE AGOSTO DE 2018

ANEXO I

PORTARIA Nº 50, DE 22 DE AGOSTO DE 2018 Regulamenta a solicitação de abertura de Instalação Técnica Secundária por meio eletrônico O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9°, inciso VI, do ANEXO I, do Decreto n° 8.985, de 8 de fevereiro de 2017, resolve: Art. 1° As solicitações de funcionamento de novos endereços de Instal...

Perguntas e respostas

Quais são as funcionalidades disponíveis no acesso externo do SEI?
No acesso externo do SEI, o usuário pode fazer pedidos de novos ITS (Peticionamento), acompanhar os pedidos já encaminhados ao ITI (Recibo Eletrônico de Protocolos), complementar pedidos já realizados (Controle de Acessos Externos) e alterar a senha de acesso ao SEI.
O que é o formulário ADE-ICP-03.L?
O formulário ADE-ICP-03.L é o documento utilizado para a solicitação de funcionamento de uma nova Instalação Técnica Secundária de Autoridade de Registro credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Ele foi criado a partir do adendo ADE-ICP-03.E e agrega as informações previstas no item 3.2.1.4 do DOC-ICP-03, que trata da abertura de ITS. O formulário inclui validações nos campos para diminuir erros de preenchimento, como a verificação de CPF e de CNPJ.
O que são Instalações Técnicas Secundárias (ITS)?
As Instalações Técnicas Secundárias (ITS) são ambientes físicos de Autoridades de Registro (AR), autorizados pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), onde são realizadas exclusivamente atividades de coleta e/ou verificação biométrica e validação da solicitação de certificados. Elas foram instituídas pela Resolução nº 130, de 19 de setembro de 2017, e não possuem período de tempo determinado para funcionamento.
Qual é o procedimento para o primeiro acesso ao SEI?
No primeiro acesso ao SEI, o usuário deve selecionar a opção 'Clique aqui se não estiver cadastrado' na tela de identificação de Usuários Externos. Em seguida, deve inserir seus dados pessoais e de autenticação, como e-mail e senha. Após finalizar o cadastro, o usuário receberá instruções por e-mail para a confirmação do acesso, que inclui o envio ao ITI do Termo de declaração de Concordância e Veracidade (ADE-ICP-03.M) preenchido e assinado, além dos documentos que comprovam os poderes de representação legal da entidade.
A partir de quando as solicitações de abertura de ITS serão regidas pela nova Portaria?
As solicitações de abertura de Instalações Técnicas Secundárias a partir de 1º de setembro de 2018 serão regidas pela nova Portaria. As solicitações encaminhadas até o dia 31 de agosto de 2018 seguem os procedimentos estabelecidos na Portaria nº 10, de 15 de agosto de 2016.
Como acompanhar os pedidos de abertura de ITS já realizados?
Para acompanhar os pedidos já realizados, utilize o acesso externo do SEI e selecione a opção 'Recibos Eletrônicos de Protocolo'. Será apresentada uma lista com todos os pedidos realizados. Caso o ITI identifique a necessidade de envio de novos documentos, será encaminhado um e-mail para o solicitante, que poderá acessar o processo e incluir novos documentos por meio da opção 'Controle de Acesso Externo'.
Como é feita a contagem de prazo para as solicitações de abertura de ITS?
Para efeito de contagem de prazo, as solicitações feitas após as 18:00 horas, horário oficial de Brasília-DF, ou em dias não úteis, serão consideradas protocoladas no primeiro dia útil subsequente.
Como deve ser realizada a solicitação de abertura de uma ITS?
A solicitação de abertura de uma Instalação Técnica Secundária deve ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, utilizando o acesso externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O representante legal da Autoridade Certificadora (AC) interessada deve estar cadastrado como usuário externo junto ao ITI e ter sua identificação verificada e confirmada.
Quais documentos devem acompanhar a solicitação de abertura de uma ITS?
Os documentos que acompanham a solicitação de abertura de uma ITS e que necessitem de assinatura devem ser assinados digitalmente com certificado digital ICP-Brasil, passível de validação no verificador de conformidade do ITI. Além disso, devem ser incluídos o formulário ADE-ICP-03.L preenchido e assinado, o cartão CNPJ e, se for o caso, ofícios complementares trocados com a AC de primeiro nível.

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