Norma
30/08/2018
#257093

PORTARIA Nº 256, DE 28 DE AGOSTO DE 2018

PORTARIA Nº 256, DE 28 DE AGOSTO DE 2018 Estabelece diretrizes para arrecadação e cobrança de publicações de atos oficiais no Diário Oficial da União. ODIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL,no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º,caput,inciso II do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 147, de 9 de março de 2006, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e te...

PORTARIA Nº 256, DE 28 DE AGOSTO DE 2018 Estabelece diretrizes para arrecadação e cobrança de publicações de atos oficiais no Diário Oficial da União. ODIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL,no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º,caput,inciso II do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 147, de 9 de março de 2006, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e te...

Perguntas e respostas

Como os órgãos e entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) devem realizar o pagamento pela publicação de atos oficiais?
Os órgãos e entidades integrantes do SIAFI devem efetuar o pagamento por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), no valor integral da fatura.
Quem é responsável pelo pagamento das publicações de atos oficiais?
A Unidade Gestora de Pagamento (UGP), informada no cadastro de clientes do Sistema de Envio Eletrônico de Matérias (INCom), é responsável pelo pagamento das publicações de atos oficiais.
O que acontece se houver falta de pagamento de qualquer parcela dos débitos divididos?
A falta de pagamento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor e novo bloqueio de publicações.
Como os órgãos e entidades públicas estaduais, distritais e municipais devem realizar o pagamento pela publicação de atos oficiais?
Os órgãos e entidades públicas estaduais, distritais e municipais devem efetuar o pagamento por meio de boleto contendo código de barras.
Quais diretrizes são estabelecidas pela Portaria mencionada?
A Portaria estabelece diretrizes para arrecadação e cobrança de publicações de atos oficiais no Diário Oficial da União.
Como são atualizados os débitos em caso de inadimplência?
Os débitos serão atualizados conforme o Sistema de Atualização de Débitos do Tribunal de Contas da União e poderão ser divididos em até 5 pagamentos mensais consecutivos, desde que a justificativa seja acatada pelo Diretor-Geral da Imprensa Nacional.
Qual é o prazo para contestação do ofício de cobrança?
O prazo para contestação do ofício de cobrança é de 10 dias, contado da data de seu recebimento.
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O que acontece em caso de inadimplência dos órgãos e entidades públicas estaduais, distritais e municipais?
Em caso de inadimplência, será aplicada suspensão imediata de novas publicações, com o bloqueio no INCom, após 30 dias do recebimento do ofício de cobrança pelo cliente devedor.
Qual é o prazo de prescrição dos débitos vencidos de publicações de atos oficiais?
Os débitos vencidos de publicações de atos oficiais prescrevem no prazo de 5 anos.

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