Norma
03/09/2018
#255968

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 29 DE AGOSTO DE 2018

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 29 DE AGOSTO DE 2018 Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa nº 2, de 9 de agosto de 2011, que trata dos requisitos para emissão de certificados digitais para condomínios. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SUBSTITUTO,no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. 9º do anexo I do...

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 29 DE AGOSTO DE 2018 Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa nº 2, de 9 de agosto de 2011, que trata dos requisitos para emissão de certificados digitais para condomínios. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SUBSTITUTO,no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. 9º do anexo I do...

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa nº 9, de 29 de agosto de 2018, entrou em vigor?
A Instrução Normativa nº 9, de 29 de agosto de 2018, entrou em vigor na data de sua publicação.
Quem assinou a Instrução Normativa nº 9, de 29 de agosto de 2018?
A Instrução Normativa nº 9, de 29 de agosto de 2018, foi assinada pelo Diretor-Presidente Substituto do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
O que é a Instrução Normativa nº 9, de 29 de agosto de 2018?
A Instrução Normativa nº 9, de 29 de agosto de 2018, altera o parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa nº 2, de 9 de agosto de 2011, que trata dos requisitos para emissão de certificados digitais para condomínios.
Qual é a função do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) no contexto da Instrução Normativa nº 9, de 29 de agosto de 2018?
No contexto da Instrução Normativa nº 9, de 29 de agosto de 2018, o CNPJ serve como um dos documentos para comprovação da existência de condomínios não constituídos nos termos da legislação.
Quais documentos são necessários para comprovar a existência de um condomínio não constituído nos termos da legislação?
Para comprovar a existência de um condomínio não constituído nos termos da legislação, são necessários a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), a Convenção Condominial e a ata da Assembleia Condominial que escolheu o Síndico, registrada em cartório.
Qual é a nova redação do parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa nº 2, de 9 de agosto de 2011?
A nova redação do parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa nº 2, de 9 de agosto de 2011, é: "Àqueles condomínios não constituídos nos termos da legislação, admite-se, para fins de comprovação de sua existência, a inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, além da Convenção Condominial e da ata da Assembleia Condominial que escolheu o Síndico, registrada em cartório."

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