PORTARIA Nº 262, DE 3 DE SETEMBRO DE 2018 Dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos da Imprensa Nacional. O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos II, IV e V do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 147, de 9 de março de 2006, alterado pela Portaria nº 446, de 26 de junho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidênc...