Norma
19/09/2018
#258087

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018 Altera o Anexo da Resolução nº 2, de 7 de junho de 2018, que aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor do Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE REVITALIZAÇÃO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO FRANCISCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, parágrafo único, inciso I, do...

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018 Altera o Anexo da Resolução nº 2, de 7 de junho de 2018, que aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor do Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE REVITALIZAÇÃO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO FRANCISCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, parágrafo único, inciso I, do...

Perguntas e respostas

Quando a nova resolução entra em vigor?
A nova resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O que altera a Resolução nº 2, de 7 de junho de 2018?
A Resolução nº 2, de 7 de junho de 2018, é alterada pelo Anexo da nova resolução, que modifica o Regimento Interno do Comitê Gestor do Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
Quem tem a atribuição de alterar o Regimento Interno do Comitê Gestor do Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco?
O Presidente do Comitê Gestor do Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco tem essa atribuição, conforme o art. 4º, parágrafo único, inciso I, do Decreto nº 8.834, de 9 de agosto de 2016.
Quais membros serão convidados permanentes da CT-PRSF?
Serão convidados permanentes da CT-PRSF os membros do CG-PRSF referidos nas alíneas 'a', 'b', 'd' e 'e' do inciso I e o inciso II do caput do art. 3º, ou os representantes por eles indicados.

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