Norma
21/09/2018
#258431

PORTARIA Nº 256, DE 28 DE AGOSTO DE 2018 (*)

PORTARIA Nº 256, DE 28 DE AGOSTO DE 2018 (*) Estabelece diretrizes para arrecadação e cobrança de publicações de atos oficiais no Diário Oficial da União. O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, caput, inciso II do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 147, de 9 de março de 2006, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da Repúbli...

PORTARIA Nº 256, DE 28 DE AGOSTO DE 2018 (*) Estabelece diretrizes para arrecadação e cobrança de publicações de atos oficiais no Diário Oficial da União. O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, caput, inciso II do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 147, de 9 de março de 2006, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da Repúbli...

Perguntas e respostas

Como os órgãos e entidades públicas estaduais, distritais e municipais devem realizar o pagamento pela publicação de atos oficiais?
Os órgãos e entidades públicas estaduais, distritais e municipais devem realizar o pagamento por meio de boleto contendo código de barras.
Qual é o prazo para apresentação de contestação do ofício de cobrança?
O prazo para apresentação de contestação do ofício de cobrança é de 10 dias, contados da data de seu recebimento.
Qual é o prazo de prescrição dos débitos vencidos de publicações de atos oficiais?
Os débitos vencidos de publicações de atos oficiais prescrevem no prazo de 5 anos.
O que acontece em caso de inadimplência dos órgãos e entidades públicas estaduais, distritais e municipais?
Em caso de inadimplência, será aplicada suspensão imediata de novas publicações, com o bloqueio no Sistema de Envio Eletrônico de Matérias (INCom), após 30 dias do recebimento do ofício de cobrança pelo cliente devedor.
Quando a Portaria nº 256, de 28 de agosto de 2018, entrou em vigor?
A Portaria nº 256, de 28 de agosto de 2018, entrou em vigor na data de sua publicação.
Quais órgãos devem efetuar o pagamento por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU)?
Os órgãos e entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) devem efetuar o pagamento por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), no valor integral da fatura.
Como são atualizados os débitos em caso de inadimplência?
Os débitos são atualizados conforme o Sistema de Atualização de Débitos do Tribunal de Contas da União e podem ser divididos em até 5 pagamentos mensais consecutivos, desde que a justificativa seja acatada pelo Diretor-Geral da Imprensa Nacional.
O que estabelece a Portaria nº 256, de 28 de agosto de 2018?
A Portaria nº 256, de 28 de agosto de 2018, estabelece diretrizes para arrecadação e cobrança de publicações de atos oficiais no Diário Oficial da União.

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