INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018 Amplia a obrigação de uso de georreferenciamento para todas as estações de trabalho das autoridades de registro. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. 9º do anexo I do Decreto nº 8.985, de 8 de fevereiro de 2017, pelo art. 1º da Resolução nº ...