PORTARIA Nº 18, DE 1º DE OUTUBRO DE 2018 Subdelega competências no âmbito do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 12 e 14 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 9.288, de 1...