Norma
04/10/2018
#259187

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 91, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018

CAPÍTULO I

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 91, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018 Dispõe sobre o procedimento para venda direta dos imóveis residenciais de propriedade do INCRA no âmbito da Amazônia Legal, nos termos do art. 38, da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 21, da ...

Perguntas e respostas

Como pode ser realizado o pagamento do valor total do imóvel?
O pagamento do valor total do imóvel pode ser realizado das seguintes maneiras:I - À vista, assim entendido o pagamento ocorrido em até 60 dias, contados da avença pela Superintendência Regional; ouII - Financiado por qualquer entidade integrante do Sistema Financeiro de Habitação ou outras Instituições de crédito.
O que regulamenta a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa regulamenta o procedimento de venda direta de imóveis residenciais de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), localizados na Amazônia Legal, conforme o art. 38 da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009.
Como são realizadas as avaliações dos imóveis residenciais do Incra?
As avaliações dos imóveis residenciais de propriedade do Incra destinados à venda direta são realizadas diretamente pelo Incra, com profissionais habilitados de seu próprio quadro de servidores ou por empresa especializada, contratada mediante licitação, observando as orientações do Parecer 02/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU.
Quais são os atos normativos que fundamentam a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa é fundamentada pelos seguintes atos normativos:I - Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei das Licitações);II - Lei n° 9.636, de 15 de maio de 1998;III - Lei n° 10.406, de 12 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro);IV - Lei n° 11.481, de 31 de maio de 2007;V - Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009;VI - Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015;VII - Lei n° 13.465, de 15 de julho de 2017;VIII - Decreto n° 3.725, de 10 de janeiro de 2001;IX - Decreto n° 9.309, de 15 de março de 2018;X - Decreto n° 9.310, de 15 de março de 2018.
O que é considerado um imóvel residencial passível de venda direta?
Para os fins da Instrução Normativa, é considerado imóvel residencial passível de venda direta o lote com ou sem edificações, de propriedade do Incra, localizado na Amazônia Legal, em zona urbana ou rural, destinado ao ocupante para fins residenciais.
Quais são as despesas que correrão às expensas do outorgado na venda direta de imóveis do Incra?
Correrão às expensas do outorgado todas as despesas cartoriais, impostos, taxas públicas, emolumentos e outras decorrentes da avaliação do imóvel e de sua transmissão.
Como é fixado o preço da venda dos imóveis residenciais do Incra?
O preço da venda é fixado com base no valor de mercado do imóvel, excluídas as acessões e as benfeitorias realizadas pelo ocupante, nos termos do art. 95 do Decreto 9.310 de 15 de março de 2018.
Qual é o procedimento administrativo para a venda direta dos imóveis residenciais do Incra?
O procedimento administrativo de venda direta dos imóveis residenciais do Incra, no âmbito da Amazônia Legal, terá início mediante requerimento padrão do interessado, ou de seu representante legal, dirigido ao Superintendente Regional do Incra, cuja competência abranja a área de localização do imóvel. O requerimento deve ser acompanhado de documentação específica, como CPF, documento de identidade, certidão de casamento ou declaração de união estável, comprovantes de tempo de ocupação e de renda do grupo familiar.
Quais imóveis residenciais de propriedade do Incra não são passíveis de venda direta?
Não são passíveis de venda direta aos ocupantes os imóveis residenciais de propriedade do Incra:I - administrados pelas Forças Armadas, destinados à ocupação por militares;II - considerados indispensáveis ao serviço público.São considerados imóveis indispensáveis ao serviço público os destinados ao serviço ou estabelecimento da Administração ou afetados a outra finalidade pública, por ato da autoridade pública.
Quais são os critérios para a venda direta de imóveis residenciais do Incra?
A venda direta de imóveis residenciais de propriedade do Incra localizados na Amazônia Legal obedecerá aos seguintes critérios:I - O preço do imóvel residencial a ser alienado será estabelecido por meio de laudo de avaliação que reflita o valor de mercado do bem;II - A venda direta somente pode ser realizada à pessoa física que esteja ocupando o imóvel residencial por período igual ou superior a 5 anos, devidamente comprovado;III - A venda direta não será realizada à pessoa física, ou a seu cônjuge ou companheiro, que seja proprietária de outro imóvel residencial no mesmo município;IV - O interessado não poderá realizar junto ao Incra a compra de mais de um imóvel residencial;V - O imóvel residencial será alienado mediante Escritura Pública de Compra e Venda, cujas despesas cartorárias e tributárias correrão às expensas do comprador.
Quem é responsável pela elaboração da relação de imóveis residenciais passíveis de venda direta?
Compete às Superintendências Regionais do Incra na Amazônia Legal a elaboração, por ato do respectivo Superintendente Regional, de relação contendo os imóveis residenciais passíveis de venda direta, com a devida caracterização dos imóveis, identificação de seus ocupantes e justificativa para a venda direta.

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