Norma
09/10/2018
#256571

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018

COMITÊ FEDERAL DE ASSISTÊNCIA EMERGENCIAL

COMITÊ FEDERAL DE ASSISTÊNCIA EMERGENCIAL RESOLUÇÃO Nº 5, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018 Altera a Resolução nº 2, de 26 de março de 2018, que institui o Subcomitê Federal para Interiorização dos Imigrantes que se encontram no Estado de Roraima. O COMITÊ FEDERAL DE ASSISTÊNCIA EMERGENCIAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 13.684, de 21 de junho de 2018, e tendo em vista o disposto no Decret...

Perguntas e respostas

Quando a Resolução que altera a Resolução nº 2, de 26 de março de 2018, entrou em vigor?
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é a base legal para as atribuições do Comitê Federal de Assistência Emergencial?
A base legal para as atribuições do Comitê Federal de Assistência Emergencial é a Lei nº 13.684, de 21 de junho de 2018, e o Decreto nº 9.286, de 15 de fevereiro de 2018.
O que é o Comitê Federal de Assistência Emergencial?
O Comitê Federal de Assistência Emergencial é um órgão que atua no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 13.684, de 21 de junho de 2018, e pelo Decreto nº 9.286, de 15 de fevereiro de 2018, para coordenar ações de assistência emergencial.
Qual é a função do Subcomitê Federal para Interiorização dos Imigrantes?
O Subcomitê Federal para Interiorização dos Imigrantes é responsável por coordenar a interiorização dos imigrantes que se encontram no Estado de Roraima, conforme instituído pela Resolução nº 2, de 26 de março de 2018.
Quais ministérios foram incluídos na Resolução nº 2, de 26 de março de 2018, após a alteração?
Após a alteração, foram incluídos os seguintes ministérios: Ministério dos Direitos Humanos, Ministério da Segurança Pública e Ministério da Defesa.

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