Norma
23/10/2018
#258789

RESOLUÇÃO Nº 135, DE 9 DE OUTUBRO DE 2018

COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL

COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL RESOLUÇÃO Nº 135, DE 9 DE OUTUBRO DE 2018 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR, considerando o contido no Decreto n. 8.955, de 11 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 10 c/c art. 12, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/N. 338, de 09 de março de 2018, presidido pelo SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INS...

Perguntas e respostas

Quando a resolução do CDR entra em vigor?
A resolução do CDR entra em vigor na data de sua publicação.
Qual foi a data da reunião do CDR mencionada no texto?
A reunião do CDR mencionada no texto ocorreu em 01 de outubro de 2018.
Quem é o coordenador do Comitê de Decisão Regional (CDR)?
O coordenador do Comitê de Decisão Regional (CDR) é o Superintendente Regional do INCRA no Distrito Federal e Entorno.
Qual é a base legal para as decisões do Comitê de Decisão Regional (CDR)?
As decisões do Comitê de Decisão Regional (CDR) são baseadas no Decreto n. 8.955, de 11 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, e no Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/N. 338, de 09 de março de 2018.
Quem preside o Comitê de Decisão Regional (CDR)?
O Comitê de Decisão Regional (CDR) é presidido pelo Superintendente Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) no Distrito Federal e Entorno (SR (28)DFE).
Qual é o objetivo da aprovação dos títulos relacionados na tabela pelo CDR?
O objetivo da aprovação dos títulos relacionados na tabela pelo CDR é promover a reforma agrária.
O que é o Comitê de Decisão Regional (CDR)?
O Comitê de Decisão Regional (CDR) é um órgão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) responsável por tomar decisões relacionadas à reforma agrária, conforme estabelecido pelo Decreto n. 8.955, de 11 de janeiro de 2017, e pelo Regimento Interno da Autarquia.

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