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Institui o Mapa da Certificação ICP-Brasil para centralizar informações georreferenciadas das instalações técnicas das Autoridades de Registro.
Institui o Mapa da Certificação ICP-Brasil, e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO,no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. 9º do anexo I do Decreto nº 8.985, de 8 de fevereiro de 2017, pelo art. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004, resolve:
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO,Art. 1º Fica instituído o Mapa da Certificação ICP-Brasil, que se constitui em conjunto formal de dados, gerido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, para centralização das informações de localização georreferenciadas das Instalações Técnicas - IT e Instalações Técnicas Secundárias - ITS de Autoridades de Registro - AR, no âmbito da ICP-Brasil.
Parágrafo único. O Mapa da Certificação ICP-Brasil se destina ao apoio das atividades de auditoria e fiscalização do ITI, não implicando em qualquer responsabilização pelos vínculos estabelecidos.
Art. 2º O conjunto formal de dados para o carregamento inicial do Mapa será informado pelas Autoridades Certificadoras (AC) credenciadas no âmbito da ICP-Brasil.
§ 1º Os campos que compõem o conjunto formal de dados e as orientações de preenchimento encontram-se definidos no Anexo desta Instrução Normativa.
§ 2º O carregamento inicial de dados será de responsabilidade das ACs/PSS, que deverão encaminhar até 5 de novembro de 2018, arquivo no padrão csv, seguindo o formato definido no Anexo, cujas regras estão refletidas no arquivo exemplo (20181012_AC_Exemplo_MAPA.csv).
§ 3º A forma de envio do arquivo para o carregamento de dados inicial deverá obedecer o modo de transferência definido no ADE-ICP-05.C.
§ 4º O ITI disponibilizará, até 30 de novembro de 2018, no endereçowww.iti.gov.br/mapaa projeção em um mapa interativo das localizações informadas no carregamento inicial de dados. SEI/ITI - 0237689 - Instrução Normativa Page 1 of 2 https://sei.iti.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_orige... 23/10/2018
www.iti.gov.br/mapa§ 5º As Autoridades Certificadoras são responsáveis pelos dados informados e pela verificação da correta incidência das Instalações Técnicas e Instalações Técnicas Secundárias das Autoridades de Registro vinculadas a suas cadeias no Mapa.
§ 6º As solicitações de Credenciamento protocoladas a partir de 5 de novembro de 2018 deverão, obrigatoriamente, informar as coordenadas geográficas da Instalação Técnica ou Instalação Técnica Secundária para qual está sendo feita a solicitação.
Art. 3º Após o carregamento inicial, a manutenção dos dados que compõem o Mapa será realizada pelo ITI, em procedimento subsequente aos deferimentos de credenciamento ou manutenção de credenciamento das Instalações Técnicas e Instalações Técnicas Secundárias de AR.
Parágrafo único. Os novos endereços de IT e ITS de AR serão atualizados até o quinto dia útil seguinte ao deferimento do seu credenciamento ou manutenção de credenciamento.
Art. 4º A partir de 1º de dezembro de 2018 as ACs somente deverão manter acesso em seus sistemas de emissão de certificados digitais (Sistema de AR) para Instalações Técnicas e Instalações Técnicas Secundárias de AR que estejam relacionadas no Mapa disponibilizado no sítio do ITI ou que estejam no interstício previsto no parágrafo único do art. 3º desta Instrução Normativa, devendo revogar os acessos daquelas Instalações que deixarem de figurar no Mapa.
§ 1º No período de 19 de novembro de 2018 a 30 de novembro de 2018 o mapa estará disponível para verificação por parte das Autoridades Certificadoras, para validação.
§ 2º As inconsistências que forem observadas deverão ser imediatamente comunicadas ao ITI por meio do e-mail [email protected].
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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