Norma
01/11/2018
#256394

PORTARIA Nº 296, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018

PORTARIA Nº 296, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018 Institui normas e diretrizes para acesso, por meio eletrônico, às informações oficiais publicadas no Diário Oficial da União. O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12, § 3º do Regimento Interno do Comitê Gestor das Informações Oficiais, aprovado pela Portaria nº 258, de 29 de agosto de 2018, publicada no Boletim ...

PORTARIA Nº 296, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018 Institui normas e diretrizes para acesso, por meio eletrônico, às informações oficiais publicadas no Diário Oficial da União. O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12, § 3º do Regimento Interno do Comitê Gestor das Informações Oficiais, aprovado pela Portaria nº 258, de 29 de agosto de 2018, publicada no Boletim ...

Perguntas e respostas

Quais serviços do Diário Oficial da União são disponibilizados mediante pagamento?
Os serviços disponibilizados mediante pagamento incluem: acesso às edições completas do DOU em formato de leitura imediatamente após a publicação no portal da Imprensa Nacional, acesso ao conteúdo das edições do DOU em formato aberto imediatamente após a publicação no portal da Imprensa Nacional, serviço de seleção e remessa diária de conteúdo publicado no DOU, e acesso a painéis analíticos baseados no conteúdo do DOU.
Quais são os meios eletrônicos de acesso ao conteúdo do Diário Oficial da União (DOU)?
Os meios eletrônicos de acesso ao conteúdo do DOU são: portal institucional, sistema de assinaturas, interação entre sistemas e aplicativos para dispositivos móveis.
Qual é a política de acesso gratuito às edições completas do Diário Oficial da União em formato de leitura?
O acesso às edições completas do DOU em formato de leitura é gratuito entre 12h e 23h59min, diariamente.
Quando os termos e preços dos serviços pagos do Diário Oficial da União serão regulamentados?
Os termos e preços dos serviços pagos do DOU serão regulamentados em até 180 dias após a data de publicação da Portaria.
Como os órgãos de fiscalização e controle da União podem acessar o conteúdo do Diário Oficial da União em formato aberto imediatamente após a publicação?
Os órgãos de fiscalização e controle da União podem acessar o conteúdo do DOU em formato aberto imediatamente após a publicação mediante solicitação formal ao Diretor-Geral da Imprensa Nacional.
Quais conteúdos do Diário Oficial da União são disponibilizados gratuitamente?
São disponibilizados gratuitamente: o conteúdo das edições do DOU diariamente para consulta livre a partir da sua publicação oficial no portal da Imprensa Nacional, o conteúdo das edições do DOU publicadas desde 1990 para consulta livre no portal da Imprensa Nacional, o conteúdo das edições do DOU em formato aberto disponibilizado mensalmente no portal da Imprensa Nacional, e o serviço de notificação diária de ocorrência de publicação mediante prévio cadastramento do usuário no portal institucional.
Como a Imprensa Nacional mantém atualizados os serviços e preços relacionados ao Diário Oficial da União?
A Imprensa Nacional mantém atualizados em seu portal institucional o portfólio de serviços em plataforma eletrônica e a respectiva tabela de preços.
Quais serviços estão relacionados à disponibilização das informações oficiais do DOU?
Os serviços relacionados à disponibilização das informações oficiais do DOU incluem: assinatura das edições diárias em formato de leitura, assinatura das edições diárias em formato aberto, notificação de ocorrência, seleção e remessa diária de matérias de interesse específico e painéis analíticos baseados no conteúdo das publicações.

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