Norma
13/11/2018
#190301

PORTARIA Nº 1.740, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018

Designa a Diretoria de Gestão Estratégica para coordenar o Programa de Integridade no Incra.

Designa a Diretoria de Gestão Estratégica - DE, como unidade responsável pela coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 8.955, de 11 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial da União do dia 12 de janeiro de 2017, combinado com o art. 107, inciso VII, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 338, de 09 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 13 seguinte, resolve:

Art. 1º Designar a Diretoria de Gestão Estratégica - DE para coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito do Incra.

Art. 2º Os trabalhos relativos ao Programa de Integridade serão coordenados pelo representante titular da Diretoria de Gestão Estratégica ou por Coordenação específica por ele designada.

Art. 3º Compete à Diretoria de Gestão Estratégica, enquanto Unidade Gestora de Integridade:

I - coordenar a elaboração e revisão de Plano anual de Integridade, com vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas;

II - coordenar a implementação do Programa de Integridade e exercer o seu monitoramento contínuo, visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos;

III - Atuar na orientação e treinamento dos servidores do Incra com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;

IV - promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto com as demais áreas do Incra.

Art. 4º São atribuições da Diretoria de Gestão Estratégica, no exercício de sua competência de integridade:

I - submeter à aprovação do Comitê de Governança a proposta anual do Plano de Integridade e revisá-lo periodicamente;

II - levantar a situação das unidades relacionadas ao programa de integridade e, caso necessário, propor ações para sua estruturação ou fortalecimento;

III - realizar levantamento de riscos para a integridade e proposição de plano de tratamento;

IV - coordenar a disseminação de informações sobre o Programa de Integridade no Incra;

V - planejar e participar de ações de treinamento relacionadas ao Programa de Integridade no Incra;

VI - identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela organização, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas para mitigação;

VII - monitorar o Programa de Integridade do Incra e propor ações para seu aperfeiçoamento;

VIII - propor estratégias para expansão do programa para fornecedores e terceiros que se relacionam com o Incra; e

IX - Divulgar amplamente os trabalhos e resultados do Plano anual de Integridade.

Art. 5º Aos Agentes de Integridade do INCRA previamente designados no processo 54000.171824/2018-20, caberá prestar no âmbito das respectivas competências e atribuições, apoio aos trabalhos desenvolvidos pela Unidade de Gestão da Integridade.

Parágrafo único. Todas as Unidades regimentais e agentes públicos do Incra deverão agir de forma colaborativa e são responsáveis pelo sucesso e efetividade do Plano de Integridade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO GÓES SILVA

Perguntas e respostas

O que deve ser feito em caso de identificação de vulnerabilidades à integridade no Incra?
Em caso de identificação de vulnerabilidades à integridade, a Diretoria de Gestão Estratégica deve propor, em conjunto com outras unidades, medidas para mitigação dessas vulnerabilidades.
Quais são as principais atribuições da Diretoria de Gestão Estratégica no contexto do Programa de Integridade?
As principais atribuições da Diretoria de Gestão Estratégica incluem coordenar a elaboração e revisão do Plano anual de Integridade, implementar e monitorar o Programa de Integridade, orientar e treinar servidores, e promover ações relacionadas à gestão da integridade em conjunto com outras áreas do Incra.
Quais são as ações de treinamento relacionadas ao Programa de Integridade?
A Diretoria de Gestão Estratégica deve planejar e participar de ações de treinamento relacionadas ao Programa de Integridade, visando capacitar os servidores do Incra sobre os temas pertinentes ao programa.
Como o Plano de Integridade é aprovado e revisado?
O Plano de Integridade é submetido à aprovação do Comitê de Governança pela Diretoria de Gestão Estratégica e revisado periodicamente.
Quais são as responsabilidades dos Agentes de Integridade do Incra?
Os Agentes de Integridade do Incra, previamente designados, devem prestar apoio aos trabalhos desenvolvidos pela Unidade de Gestão da Integridade, dentro de suas respectivas competências e atribuições.
Qual é a importância da colaboração das unidades regimentais e agentes públicos do Incra?
Todas as unidades regimentais e agentes públicos do Incra devem agir de forma colaborativa, sendo responsáveis pelo sucesso e efetividade do Plano de Integridade.
Quem coordena os trabalhos relativos ao Programa de Integridade no Incra?
Os trabalhos relativos ao Programa de Integridade são coordenados pelo representante titular da Diretoria de Gestão Estratégica ou por uma Coordenação específica designada por ele.
Qual é a unidade responsável pela coordenação do Programa de Integridade no Incra?
A Diretoria de Gestão Estratégica (DE) é a unidade responsável pela coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no Incra.
Quais ações a Diretoria de Gestão Estratégica deve promover em relação ao Programa de Integridade?
A Diretoria de Gestão Estratégica deve promover ações como a elaboração e revisão do Plano anual de Integridade, implementação e monitoramento contínuo do programa, orientação e treinamento dos servidores, e a disseminação de informações sobre o programa.
O que é o Programa de Integridade no âmbito do Incra?
O Programa de Integridade no âmbito do Incra é uma iniciativa destinada à prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos, bem como à mitigação de vulnerabilidades identificadas na organização.

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