Norma
13/11/2018
#258733

PORTARIA Nº 1.787, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018

PORTARIA Nº 1.787, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018 Dispõe sobre a Delegação de Competência aos Superintendente Regionais do INCRA para procederem à formalização de alienação, cessão, transferência e destinação de bens moveis de propriedade do INCRA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo conferidas pelo art. 21, da E...

PORTARIA Nº 1.787, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018 Dispõe sobre a Delegação de Competência aos Superintendente Regionais do INCRA para procederem à formalização de alienação, cessão, transferência e destinação de bens moveis de propriedade do INCRA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo conferidas pelo art. 21, da E...

Perguntas e respostas

Onde devem ser publicados os extratos de formalização dos instrumentos?
Os extratos de formalização dos instrumentos devem ser publicados no Diário Oficial da União.
Quais são os atos que os Superintendentes Regionais do INCRA podem formalizar?
Os Superintendentes Regionais do INCRA podem formalizar atos de alienação, cessão, transferência e destinação de bens móveis de propriedade do INCRA.
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O que dispõe a Portaria mencionada?
A Portaria dispõe sobre a Delegação de Competência aos Superintendentes Regionais do INCRA para procederem à formalização de alienação, cessão, transferência e destinação de bens móveis de propriedade do INCRA.
Quais legislações devem ser observadas no exercício da competência delegada?
No exercício da competência delegada, devem ser observados os requisitos, condições e vedações contidos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018.
A delegação de competência implica na perda dos poderes pela autoridade delegante?
Não, a delegação de competência não implica na perda dos poderes pela autoridade delegante, sendo-lhe facultado a revogação da delegação ou a prática dos atos delegados mediante avocação da matéria em cada caso concreto.
É permitida a subdelegação das competências previstas na Portaria?
Não, é vedada a subdelegação das competências previstas na Portaria.
O que pode ser feito com os instrumentos de alienação, cessão, transferência e destinação celebrados com vício de competência antes da publicação da Portaria?
Esses instrumentos podem ser convalidados pela autoridade delegada para permanecer produzindo seus regulares efeitos, desde que presentes os requisitos legais e o interesse público.
Quem é o responsável pela delegação de competência aos Superintendentes Regionais do INCRA?
O responsável pela delegação de competência é o Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

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