Norma
13/11/2018
#257706

RESOLUÇÃO Nº 144, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018

COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL

COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL RESOLUÇÃO Nº 144, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR, considerando o contido no Decreto n. 8.955, de 11 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 10 c/c art. 12, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/N. 338, de 09 de março de 2018, presidido pelo SUPERINTENDENTE REGIONAL DO I...

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para as decisões do CDR?
As decisões do CDR são baseadas no Decreto n. 8.955, de 11 de janeiro de 2017, e no Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/N. 338, de 09 de março de 2018.
Quando a Resolução do CDR entra em vigor?
A Resolução do CDR entra em vigor a partir de sua publicação.
Quem preside o Comitê de Decisão Regional (CDR)?
O Comitê de Decisão Regional (CDR) é presidido pelo Superintendente Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) no Distrito Federal e Entorno - SR (28)DFE.
O que é o Comitê de Decisão Regional (CDR)?
O Comitê de Decisão Regional (CDR) é um órgão que toma decisões com base no Decreto n. 8.955, de 11 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, e no Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/N. 338, de 09 de março de 2018.
Qual foi a decisão tomada pelo CDR na reunião de 05 de novembro de 2018?
Na reunião de 05 de novembro de 2018, o CDR decidiu autorizar a liberação das condições resolutivas do Título de Propriedade nº DF04200000078, emitido em 27/12/2000, referente à parcela nº 60, do Projeto de Assentamento Três Barras, localizado no Município de Cristalina/GO.
Quem é o interessado mencionado no Processo nº 21450.001337/9117?
O interessado mencionado no Processo nº 21450.001337/9117 é Ibanez Ose de Anunciação.

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