Norma
16/11/2018
#256414

PORTARIA Nº 1.237, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

PORTARIA Nº 1.237, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018 Altera a Portaria nº 2.207, de 22 de novembro de 2016, para dispor sobre subdelegação no âmbito da Vice-Presidência da República. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, §§ 1º e 3º, do Decreto...

PORTARIA Nº 1.237, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018 Altera a Portaria nº 2.207, de 22 de novembro de 2016, para dispor sobre subdelegação no âmbito da Vice-Presidência da República. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, §§ 1º e 3º, do Decreto...

Perguntas e respostas

Quem é responsável pela alteração da Portaria nº 2.207, de 22 de novembro de 2016?
A alteração é feita pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
Quando a nova Portaria entra em vigor?
A nova Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a base legal para o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República realizar a alteração na Portaria nº 2.207?
A base legal é o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 3º, §§ 1º e 3º, do Decreto nº 8.821, de 26 de julho de 2016.
O que altera a Portaria nº 2.207, de 22 de novembro de 2016?
A Portaria nº 2.207, de 22 de novembro de 2016, é alterada para dispor sobre subdelegação no âmbito da Vice-Presidência da República.
Quais são as alterações específicas feitas na Portaria nº 2.207?
Uma das alterações específicas é a inclusão do Chefe de Gabinete da Vice-Presidência da República no âmbito da Vice-Presidência da República.

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