Norma
22/11/2018
#256358

PORTARIA Nº 1.831, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018

PORTARIA Nº 1.831, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VI, da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 8.955, de 11 de janeiro de 2017, c/c o art. 107, inciso VII, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 338, de 9 de m...

PORTARIA Nº 1.831, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VI, da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 8.955, de 11 de janeiro de 2017, c/c o art. 107, inciso VII, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 338, de 9 de m...

Perguntas e respostas

O que acontece se as informações apresentadas pelo usuário forem insuficientes para a análise da manifestação?
O Assessor da Presidência do Incra solicitará ao usuário a complementação de informações, que deverá ser atendida no prazo de trinta dias. A falta de complementação no prazo estabelecido acarretará o arquivamento da manifestação, sem a produção de resposta conclusiva.
Como o Incra assegura a proteção da identidade do usuário ou do autor da denúncia?
O Incra assegura a proteção da identidade e dos elementos que permitam a identificação do usuário de serviços públicos ou do autor da denúncia, nos termos do disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, sujeitando-se o agente público às penalidades legais pelo seu uso indevido.
Como as denúncias devem ser tratadas preferencialmente no Incra?
As denúncias devem ser tratadas preferencialmente em meio eletrônico, por meio do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-OUV) e encaminhadas às unidades competentes por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Qual é o prazo para o Assessor da Presidência do Incra apresentar uma resposta conclusiva às manifestações recebidas?
O prazo é de trinta dias, contado da data de seu recebimento, prorrogável por igual período mediante justificativa expressa.
O que é considerado uma denúncia no contexto do Incra?
Denúncia é qualquer tipo de comunicação de ato que indica a prática de irregularidade ou de ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes.
Quais são as etapas do fluxo para o tratamento de denúncias no Incra?
As etapas são: recepção da denúncia no Sistema Informatizado de Ouvidoria do Poder Executivo (e-OUV), emissão de comprovante de recebimento, análise prévia e verificação da necessidade de informações complementares, decisão de encaminhamento ou arquivamento, elaboração de resposta conclusiva e ciência ao usuário.
O que acontece quando a denúncia envolve um servidor público em exercício no Incra?
Caberá ao Assessor da Presidência do Incra identificar se o conteúdo está relacionado a possíveis desvios éticos ou a supostas transgressões disciplinares. Se for desvio ético, a apuração será da Comissão de Ética do Incra. Se for transgressão disciplinar, a apuração será da Corregedoria-Geral e das Superintendências Regionais.
Quais são os elementos mínimos que uma denúncia deve conter para ser conhecida pelo Incra?
A denúncia deve conter elementos mínimos descritivos de irregularidade ou indícios que permitam à Autarquia chegar a tais elementos.
Qual é o objetivo do fluxo interno para tratamento de denúncias no Incra?
O objetivo é dar efetividade às apurações dos fatos denunciados, tornar mais eficiente o processo de detecção de indícios de ilicitude nas práticas, procedimentos e processos, e prevenir futuras ocorrências de irregularidades.
Quem é responsável pelo recebimento e encaminhamento das denúncias no Incra?
O Assessor da Presidência do Incra responsável pelo atendimento das demandas do Sistema de Ouvidoria é a unidade responsável pelo recebimento, exame e encaminhamento das denúncias.
O que acontece se a denúncia envolver um agente público de outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal?
A denúncia será remetida ao órgão ou entidade competente para sua apuração, observada a existência de indícios mínimos de relevância, autoria e materialidade.
Quais são as formas de manifestação do usuário no Incra?
A manifestação do usuário pode ser feita por meio eletrônico, por correspondência convencional ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo e registrada no Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-OUV) ou encaminhada ao Assessor da Presidência do Incra responsável pelo atendimento das demandas do Sistema de Ouvidoria para realização do devido registro no Sistema.

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