Norma
23/11/2018
#257497

RESOLUÇÃO Nº 153, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL

COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL RESOLUÇÃO Nº 153, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR,considerando o contido no Decreto n. 8.955, de 11 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 10 c/c art. 12, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/N. 338, de 09 de março de 2018, presidido pelo SUPERINTENDENTE REGIONAL DO IN...

Perguntas e respostas

O que é o Comitê de Decisão Regional (CDR)?
O Comitê de Decisão Regional (CDR) é um órgão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) responsável por tomar decisões regionais, presidido pelo Superintendente Regional do INCRA.
Quem preside o Comitê de Decisão Regional?
O Comitê de Decisão Regional é presidido pelo Superintendente Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) no Distrito Federal e Entorno.
Quando a decisão do CDR entra em vigor?
A decisão do CDR entra em vigor a partir de sua publicação.
Qual foi a decisão tomada pelo CDR na reunião de 19 de novembro de 2018?
Na reunião de 19 de novembro de 2018, o CDR decidiu aprovar o cancelamento do Título de Domínio sob condição Resolutiva nº DF000100000407 e a emissão de um novo título com as devidas retificações, conforme a Nota Técnica 3782 (2155033).
Qual é a base legal para a atuação do CDR?
A atuação do CDR está baseada no Decreto n. 8.955, de 11 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, e no Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/N. 338, de 09 de março de 2018.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.