Norma
07/12/2018
#259049

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018 Altera o parágrafo 4º do Art. 2º e o Art. 4º da Instrução Normativa nº 12, de 23 de outubro de 2018. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO,no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. 9º do anexo I do Decreto nº 8.985, de 8 de fevereiro de 2017, e pelo art. 1º da Resolução nº 33 do Comitê...

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018 Altera o parágrafo 4º do Art. 2º e o Art. 4º da Instrução Normativa nº 12, de 23 de outubro de 2018. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO,no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. 9º do anexo I do Decreto nº 8.985, de 8 de fevereiro de 2017, e pelo art. 1º da Resolução nº 33 do Comitê...

Perguntas e respostas

O que deve ser feito em caso de inconsistências observadas no mapa?
As inconsistências que forem observadas deverão ser imediatamente comunicadas ao ITI por meio do e-mail [email protected].
Quando a Instrução Normativa nº 16, de 4 de dezembro de 2018, entra em vigor?
A Instrução Normativa nº 16, de 4 de dezembro de 2018, entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são os únicos locais habilitados para comercialização de certificados digitais ICP-Brasil?
Os pontos identificados no Mapa da Certificação Digital ICP-Brasil são os únicos locais habilitados para comercialização de certificados digitais ICP-Brasil.
Quando as Autoridades Certificadoras (AC) devem manter acesso em seus sistemas de emissão de certificados digitais?
A partir de 2 de janeiro de 2019, as AC somente deverão manter acesso em seus sistemas de emissão de certificados digitais (Sistema de AR) para Instalações Técnicas e Instalações Técnicas Secundárias de AR que estejam relacionadas no Mapa disponibilizado no sítio do ITI ou que estejam no interstício previsto no parágrafo único do art. 3º da Instrução Normativa nº 12, de 23 de outubro de 2018, devendo revogar os acessos daquelas Instalações que deixarem de figurar no Mapa.
Qual é o período em que o mapa estará disponível para verificação pelas Autoridades Certificadoras?
No período de 19 de novembro de 2018 a 28 de dezembro de 2018, o mapa estará disponível para verificação por parte das Autoridades Certificadoras, para validação.
Qual é a nova redação do parágrafo 4º do Art. 2º da Instrução Normativa nº 12, de 23 de outubro de 2018?
O parágrafo 4º do Art. 2º da Instrução Normativa nº 12, de 23 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "O ITI disponibilizará até 27 de dezembro de 2018, no endereço www.iti.gov.br/mapa, a projeção em um mapa interativo das localizações informadas no carregamento inicial de dados."
Quem é responsável pela Instrução Normativa nº 16, de 4 de dezembro de 2018?
O Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) é o responsável pela Instrução Normativa nº 16, de 4 de dezembro de 2018.
O que é a Instrução Normativa nº 16, de 4 de dezembro de 2018?
A Instrução Normativa nº 16, de 4 de dezembro de 2018, altera o parágrafo 4º do Art. 2º e o Art. 4º da Instrução Normativa nº 12, de 23 de outubro de 2018.

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