Norma
07/12/2018
#181590

RESOLUÇÃO Nº 145, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018

Altera requisitos para auditoria independente no documento DOC-ICP-08 da ICP-Brasil.

RESOLUÇÃO Nº 145, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018

Altera o item 7.5 do DOC-ICP-08, que trata de requisitos para auditoria independente.

O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno, torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária realizada em 07 de novembro de 2018, resolveu:

O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,

Art. 1º O item 7.5 do DOC-ICP-08, versão 4.4, passa a vigorar com a seguinte redação:

"7.5 Exceto quanto às entidades de Auditoria Interna, será obrigatória a rotação integral da equipe de auditoria (responsável técnico, diretor, gerente e qualquer outro integrante) e recomendada a rotação das empresas de Auditoria Independente a intervalos menores ou iguais a cinco anos consecutivos, observado o intervalo mínimo de três (3) anos para o retorno." (NR)

Art. 2º Fica aprovada a versão 4.5 do documento DOC-ICP-08 - CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS NAS ENTIDADES DA ICP-BRASIL.

§ 1º As demais cláusulas do referido documento, na sua versão imediatamente anterior, em sua ordem originária, integram a presente versão e mantêm-se válidas.

§ 2ºO documento referido no caput encontra-se disponibilizado, em sua totalidade, no sítio http://www.iti.gov.br.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Perguntas e respostas

Quem é responsável pela publicação da Resolução nº 145, de 7 de novembro de 2018?
O Coordenador do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira é responsável pela publicação da Resolução nº 145, de 7 de novembro de 2018.
Quando a Resolução nº 145, de 7 de novembro de 2018, entrou em vigor?
A Resolução nº 145, de 7 de novembro de 2018, entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é a nova redação do item 7.5 do DOC-ICP-08, versão 4.4?
A nova redação do item 7.5 do DOC-ICP-08, versão 4.4, é: "Exceto quanto às entidades de Auditoria Interna, será obrigatória a rotação integral da equipe de auditoria (responsável técnico, diretor, gerente e qualquer outro integrante) e recomendada a rotação das empresas de Auditoria Independente a intervalos menores ou iguais a cinco anos consecutivos, observado o intervalo mínimo de três (3) anos para o retorno."
O que altera a Resolução nº 145, de 7 de novembro de 2018?
A Resolução nº 145, de 7 de novembro de 2018, altera o item 7.5 do DOC-ICP-08, que trata de requisitos para auditoria independente.
Qual é o intervalo mínimo para o retorno de uma equipe de auditoria após a rotação?
O intervalo mínimo para o retorno de uma equipe de auditoria após a rotação é de três anos.
Onde pode ser encontrado o documento DOC-ICP-08 na sua totalidade?
O documento DOC-ICP-08 pode ser encontrado na sua totalidade no site http://www.iti.gov.br.
Qual versão do documento DOC-ICP-08 foi aprovada pela Resolução nº 145?
A Resolução nº 145 aprova a versão 4.5 do documento DOC-ICP-08 - CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS NAS ENTIDADES DA ICP-BRASIL.
Qual é o intervalo recomendado para a rotação das empresas de Auditoria Independente?
O intervalo recomendado para a rotação das empresas de Auditoria Independente é de menores ou iguais a cinco anos consecutivos.

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