Norma
07/12/2018
#171989

RESOLUÇÃO Nº 148, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018

Estabelece critério para qualificação econômico-financeira de entidades sem fins lucrativos na ICP-Brasil.

RESOLUÇÃO Nº 148, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018

Estabelece critério para a qualificação econômico-financeira de entidades sem fins lucrativos.

O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno, torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária realizada em 07 de novembro de 2018, resolveu:

O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,

Art. 1º O item 3.2 do Anexo II do DOC-ICP-03, versão 5.3, passa a vigorar acrescido alínea "f":

"3.2.............................................................................................................................

............................................................................................................................................

............................................................................................................................................

............................................................................................................................................

f) caso o candidato seja uma entidade sem fins lucrativos, nos termos da legislação vigente, constituída há mais de dez anos, poderá apresentar seguro de responsabilidade civil e operacional no valor mínimo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)." (NR)

Art. 2º Fica aprovada a versão 5.4 do documento DOC-ICP-03 - CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL.

§ 1º As demais cláusulas do referido documento, na sua versão imediatamente anterior, em sua ordem originária, integram a presente versão e mantêm-se válidas.

§ 2ºO documento referido no caput encontra-se disponibilizado, em sua totalidade, no sítio http://www.iti.gov.br.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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