Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Inclui o CNPJ da Autoridade de Registro no certificado digital para identificação presencial.
Inclui no certificado digital o CNPJ da Autoridade de Registro onde ocorreu a identificação presencial.
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno, torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária realizada em 07 de novembro de 2018, resolveu:
O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,Art. 1º O item 7.1.4.1 do DOC-ICP-04, versão 6.6, passa a vigorar com a seguinte redação:
"7.1.4.1. O nome do titular do certificado, constante do campo"Subject", deverá adotar o"Distinguished Name"(DN) do padrão ITU X.500/ISO 9594, como exemplo, da seguinte forma:
"Subject" "Distinguished Name"C | = BR |
O | = ICP-Brasil |
OU | = nome da AC emitente |
OU | = CNPJ da AR onde ocorreu a identificação presencial |
CN | = nome do titular do certificado em certificado de pessoa física; em um certificado de pessoa jurídica, deverá conter o nome empresarial constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); em um certificado de equipamento ou aplicação, o identificador CN deverá conter o URL correspondente ou o nome da aplicação |
C
= BR
C
C
= BR
= BR
O
= ICP-Brasil
O
O
= ICP-Brasil
= ICP-Brasil
OU
= nome da AC emitente
OU
OU
= nome da AC emitente
= nome da AC emitente
OU
= CNPJ da AR onde ocorreu a identificação presencial
OU
OU
= CNPJ da AR onde ocorreu a identificação presencial
= CNPJ da AR onde ocorreu a identificação presencial
CN
= nome do titular do certificado em certificado de pessoa física; em um certificado de pessoa jurídica, deverá conter o nome empresarial constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); em um certificado de equipamento ou aplicação, o identificador CN deverá conter o URL correspondente ou o nome da aplicação
CN
CN
= nome do titular do certificado em certificado de pessoa física; em um certificado de pessoa jurídica, deverá conter o nome empresarial constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); em um certificado de equipamento ou aplicação, o identificador CN deverá conter o URL correspondente ou o nome da aplicação
= nome do titular do certificado em certificado de pessoa física; em um certificado de pessoa jurídica, deverá conter o nome empresarial constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); em um certificado de equipamento ou aplicação, o identificador CN deverá conter o URL correspondente ou o nome da aplicação
" (NR)
Art. 2º Fica aprovada a versão 6.7 do documento DOC-ICP-04 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE CERTIFICADO NA ICP-BRASIL.
§ 1º As demais cláusulas do referido documento, na sua versão imediatamente anterior, em sua ordem originária, integram a presente versão e mantêm-se válidas.
§ 2º O documento referido no caput encontra-se disponibilizado, em sua totalidade, no sítio http://www.iti.gov.br.
Art. 3º As entidades da ICP-Brasil têm o prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação, para se adequarem às mudanças previstas nesta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.