PORTARIA Nº 25, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018 O INTERVENTOR FEDERAL NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,no uso de suas atribuições constitucionais e legais, que lhe conferem o art. 34, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 3º do Decreto Presidencial nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, o art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e o disp...