Norma
11/12/2018
#167849

RESOLUÇÃO Nº 144, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018

Estabelece requisitos para abertura de postos provisórios e atualiza endereço eletrônico para credenciamento simplificado na ICP-Brasil.

RESOLUÇÃO Nº 144, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018

Estabelece novos requisitos para abertura de postos provisórios e atualiza o endereço eletrônico utilizado no procedimento de credenciamento simplificado.

O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno, torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4° da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária realizada em 07 de novembro de 2018, resolveu:

O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,

Art. 1º O item 3.2.3.1 do DOC-ICP-03, versão 5.3, passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.2.3.1 A AR já credenciada na ICP-Brasil poderá abrir postos provisórios em exposições e feiras, ou para atender contratos firmados com entidades públicas ou privadas, com prazo máximo de 15 (quinze) dias para funcionamento, não renovável, desde que encaminhe à AC Raiz solicitação de funcionamento com no mínimo 15 (quinze) dias úteis de antecedência, em apenas uma cadeia de certificação, à sua escolha, acompanhada dos seguintes documentos:

a) formulário SOLICITAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE POSTO PROVISÓRIO [8], devidamente preenchido e assinado pelos representantes legais da AR e da AC a que esteja operacionalmente vinculado;

b) indicação dos procedimentos que serão adotados quanto aos aspectos de segurança e operacionais;

c) indicação da pessoa responsável pelo posto provisório;

d) relação dos agentes de registro que trabalharão no posto provisório;

e) identificação da instalação técnica da AR que guardará a documentação relativa aos certificados gerados pelo posto provisório, após o encerramento de suas atividades; e

f) folder, contrato ou outro documento que comprove o objetivo do posto provisório. No caso de contratos firmados com entidades públicas ou privadas, o documento deve conter a quantidade de certificados que serão emitidos.

Nota 1: Postos Provisórios que tenham como objetivo atender contratos firmados com entidades públicas ou privadas poderão ultrapassar o prazo máximo de funcionamento previsto no item 3.2.3.1, desde que no contrato exista a previsão expressa de emissão de pelo menos 300 (trezentos) certificados. Nesse caso, poderá ser acrescido um dia no período de funcionamento a cada 50 (cinquenta) certificados que ultrapassarem o limite mínimo de 300 (trezentos) certificados.

Nota 2: Os Postos Provisórios com objetivo de atender contratos firmados com entidades públicas ou privadas deverão se restringir à emissão de certificados para uso da entidade contratante ou de seus funcionários.

Nota 3: Solicitações de funcionamento de Posto Provisório em uma mesma localidade que tenham como objetivo atender contratos firmados com entidades públicas ou privadas devem cumprir um interstício mínimo de 180 (cento e oitenta) dias.

Nota 4: Para municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes a localidade é o município. Para municípios entre 50.001 (cinquenta mil e um) habitantes até 200.000 (duzentos mil) habitantes a localidade é o bairro. Para municípios com mais de 200.000 (duzentos mil) habitantes a localidade é o raio de 2 km, considerando dados populacionais do último censo do IBGE." (NR)

Art. 2º O item 2.2.3.3.3 do DOC-ICP-03, versão 5.3, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Caso a AR já esteja credenciada na ICP-Brasil e deseje se vincular a qualquer outra AC também credenciada, deve ser realizado procedimento de credenciamento simplificado, que consiste no encaminhamento de correspondência ao endereço eletrônico [email protected], assinada pelos responsáveis legais da AC imediatamente subsequente a AC Raiz, informando o que se segue:

· a data em que a AR iniciará as operações junto à AC subordinada;

· o local onde a AR armazenará os Termos de Titularidade correspondentes a esse novo credenciamento; e

· qual o instrumento legal, a exemplo de contrato ou convênio, utilizado para descrever as responsabilidades desse vínculo entre as entidades envolvidas." (NR)

Art. 3º Fica aprovada a versão 5.4 do documento DOC-ICP-03 - CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL.

§ 1º As demais cláusulas do referido documento, na sua versão imediatamente anterior, em sua ordem originária, integram a presente versão e mantêm-se válidas.

§ 2ºO documento referido no caput encontra-se disponibilizado, em sua totalidade, no sítio http://www.iti.gov.br.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

§ 1º Os processos de abertura de postos provisórios protocolados até 17 de outubro de 2018 serão regidos pelas normas vigentes.

§ 2º Os processos de abertura de postos provisórios protocolados do dia 18 de outubro de 2018 até a data da publicação desta Resolução serão regidos pelas normas vigentes, sem renovação.

Perguntas e respostas

Quando a Resolução nº 144, de 7 de novembro de 2018, entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quais normas regem os processos de abertura de postos provisórios protocolados entre 18 de outubro de 2018 e a data da publicação da Resolução nº 144?
Os processos protocolados entre 18 de outubro de 2018 e a data da publicação da Resolução são regidos pelas normas vigentes, sem renovação.
Quais são as restrições para a emissão de certificados em postos provisórios que atendem contratos com entidades públicas ou privadas?
A emissão de certificados deve se restringir ao uso da entidade contratante ou de seus funcionários.
Em que situações o prazo de funcionamento de um posto provisório pode ser estendido?
O prazo pode ser estendido se o posto provisório tiver como objetivo atender contratos firmados com entidades públicas ou privadas e houver previsão expressa de emissão de pelo menos 300 certificados. Nesse caso, pode ser acrescido um dia no período de funcionamento a cada 50 certificados que ultrapassarem o limite mínimo de 300 certificados.
Qual é o prazo máximo de funcionamento de um posto provisório?
O prazo máximo de funcionamento de um posto provisório é de 15 dias, não renovável.
Qual é o interstício mínimo para solicitações de funcionamento de postos provisórios na mesma localidade?
O interstício mínimo é de 180 dias.
Onde pode ser encontrada a versão 5.4 do documento DOC-ICP-03?
A versão 5.4 do documento DOC-ICP-03 pode ser encontrada no site http://www.iti.gov.br.
Como é definida a localidade para municípios de diferentes tamanhos?
Para municípios com até 50.000 habitantes, a localidade é o município. Para municípios entre 50.001 e 200.000 habitantes, a localidade é o bairro. Para municípios com mais de 200.000 habitantes, a localidade é o raio de 2 km, considerando dados populacionais do último censo do IBGE.
Quem é o responsável pela publicação da Resolução nº 144, de 7 de novembro de 2018?
O responsável pela publicação é o Coordenador do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.
Quais são os documentos necessários para a abertura de postos provisórios pela AR já credenciada na ICP-Brasil?
Os documentos necessários incluem:a) Formulário de Solicitação de Funcionamento de Posto Provisório, preenchido e assinado;b) Indicação dos procedimentos de segurança e operacionais;c) Indicação da pessoa responsável pelo posto provisório;d) Relação dos agentes de registro que trabalharão no posto provisório;e) Identificação da instalação técnica da AR que guardará a documentação relativa aos certificados gerados;f) Folder, contrato ou outro documento que comprove o objetivo do posto provisório.
O que estabelece a Resolução nº 144, de 7 de novembro de 2018?
A Resolução nº 144, de 7 de novembro de 2018, estabelece novos requisitos para a abertura de postos provisórios e atualiza o endereço eletrônico utilizado no procedimento de credenciamento simplificado.
Quais normas regem os processos de abertura de postos provisórios protocolados até 17 de outubro de 2018?
Os processos protocolados até 17 de outubro de 2018 são regidos pelas normas vigentes até essa data.
Qual é o procedimento para uma AR já credenciada na ICP-Brasil se vincular a outra AC credenciada?
O procedimento consiste no encaminhamento de correspondência ao endereço eletrônico [email protected], assinada pelos responsáveis legais da AC imediatamente subsequente à AC Raiz, informando a data de início das operações, o local de armazenamento dos Termos de Titularidade e o instrumento legal utilizado para descrever as responsabilidades do vínculo.

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