Norma
19/12/2018
#254788

RESOLUÇÃO Nº 52, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

RESOLUÇÃO Nº 52, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018 O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 19 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Dec...

RESOLUÇÃO Nº 52, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018 O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 19 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Dec...

Perguntas e respostas

Qual foi a decisão tomada pelo Conselho Diretor do INCRA em sua 683ª Reunião?
Na 683ª Reunião, realizada em 17 de dezembro de 2018, o Conselho Diretor do INCRA decidiu delegar competência ao Comitê de Decisão Regional (CDR) das Superintendências Regionais para deliberarem sobre os desbloqueios ou não dos créditos estornados, prorrogar o prazo concedido pela Resolução/Incra/CD/nº 49/2015 até 31 de dezembro de 2019, e determinar que, previamente ao desbloqueio dos recursos, seja apresentado um relatório circunstanciado pela respectiva Divisão de Desenvolvimento.
O que determina a Lei 13.465, de 11 de julho de 2017?
A Lei 13.465, de 11 de julho de 2017, em seu Art. 3º, trata da alteração do Art. 4º da Lei 13.001 de 20 de junho de 2014, e estabelece disposições sobre a regularização fundiária rural e urbana, além de outras providências relacionadas à reforma agrária.
Qual é o prazo para que as Superintendências Regionais concluam as operações e prestem contas dos créditos afetos à Portaria/Incra/P/Nº 352/2013?
O prazo concedido pela Resolução/Incra/CD/nº 49/2015 foi prorrogado até 31 de dezembro de 2019 para que as Superintendências Regionais concluam as operações ainda em aberto e prestem contas dos créditos afetos à Portaria/Incra/P/Nº 352/2013.
O que deve ser apresentado previamente ao desbloqueio dos recursos?
Deve ser apresentado um relatório circunstanciado pela respectiva Divisão de Desenvolvimento, que será remetido à Procuradoria Federal Especializada local e, posteriormente, submetido à decisão final do Comitê de Decisão Regional (CDR).
O que é o INCRA?
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) é uma autarquia federal brasileira criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, e alterada pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984. Sua função principal é implementar a política de reforma agrária e reordenamento da estrutura fundiária no Brasil.
O que é o Crédito Instalação?
O Crédito Instalação é um benefício concedido às famílias assentadas como parte integrante do Programa de Reforma Agrária e Reordenamento da Estrutura Fundiária. Ele visa apoiar a instalação e desenvolvimento inicial das famílias nos assentamentos.
Quando a Resolução Nº 52, de 17 de dezembro de 2018, entrou em vigor?
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Quais são as condições para que os contratos individuais referentes a cada modalidade e processo sejam considerados válidos?
Os contratos individuais devem ser assinados pelos beneficiários, devidamente registrados no SIPRA, e as informações inerentes à concessão do crédito devem estar inseridas em processo individual de cada assentado, instruídos de acordo com a norma em vigor, inclusive no Sistema Nacional de Concessão do Crédito Instalação (SNCCI).
Qual é a função do Comitê de Decisão Regional (CDR) das Superintendências Regionais do INCRA?
O Comitê de Decisão Regional (CDR) das Superintendências Regionais do INCRA tem a competência de deliberar sobre os desbloqueios ou não dos créditos estornados em atendimento ao Art. 3º da Lei 13.465, de 11 de julho de 2017, visando a operacionalização do crédito.
Quais são as Superintendências Regionais mencionadas na Resolução Nº 52, de 17 de dezembro de 2018?
As Superintendências Regionais mencionadas são: SR-01/PA, SR-08/SP, SR-12/MA, SR-13/MT, SR-24/TO, e SR-30/STM.

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