Norma
21/12/2018
#259121

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 93, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

CAPÍTULO I

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 93, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018 Dispõe sobre o processo de seleção das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 107 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovado pela Portaria INCRA nº 338, de 9 de março de...

Perguntas e respostas

O que é a Relação de Famílias Beneficiárias (RB) no contexto do PNRA?
A Relação de Famílias Beneficiárias (RB) é a lista final das famílias selecionadas e homologadas para um Projeto de Assentamento, publicada após a conclusão do processo de seleção.
Quem pode ser considerado agricultor ou trabalhador rural?
É considerado agricultor ou trabalhador rural a pessoa que pratica atividade agrícola ou não agrícola no meio rural.
O que é o Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA)?
O Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) é um programa destinado a selecionar e beneficiar famílias para a exploração de parcelas de terra, visando atender à subsistência e à demanda da sociedade por alimentos ou outros bens e serviços.
Quais são as vedações à participação no PNRA?
Não poderá ser selecionado como beneficiário do PNRA quem, na data da inscrição para a seleção:I - for ocupante de cargo, emprego ou função pública remunerada;II - tiver sido excluído ou se afastado de programa de reforma agrária, de regularização fundiária ou de crédito fundiário, sem consentimento do seu órgão executor;III - for proprietário rural, exceto o desapropriado do imóvel para o qual ocorre a seleção e o agricultor cuja propriedade seja insuficiente para o sustento próprio e o de sua família;IV - for proprietário, quotista ou acionista de sociedade empresária em atividade;V - for menor de dezoito anos, não emancipado na forma da lei civil; ouVI - auferir renda proveniente de atividade não agrícola superior a três salários mínimos mensais ou a um salário mínimo per capita, considerando o mais favorável à unidade familiar.
O que é uma família agregada?
Uma família agregada é uma unidade familiar que, sem ser beneficiária do PNRA, reside no Projeto de Assentamento para o qual se destina a seleção, ou em uma de suas parcelas, com o consentimento dos assentados.
O que é um acampamento no contexto do PNRA?
Um acampamento é um conjunto de famílias em situação de vulnerabilidade social que habitam uma mesma localidade e demandam sua inclusão no PNRA, estando inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal na condição de acampados.
Como é feita a classificação dos candidatos no processo de seleção do PNRA?
A classificação dos candidatos é feita pela Comissão Regional, que atribui pontuação aos seguintes critérios:I - Unidade familiar mais numerosa cujos membros se proponham a exercer a atividade agrícola na parcela;II - Unidade familiar que resida há mais tempo no Município ou nos Municípios limítrofes;III - Unidade familiar chefiada por mulher;IV - Unidade familiar ou indivíduo integrante de acampamento situado no Município ou nos Municípios limítrofes;V - Unidade familiar que contenha filho com idade entre dezoito e vinte e nove anos e cujo pai ou mãe seja assentado residente no mesmo Projeto de Assentamento;VI - Unidade familiar de trabalhador rural que resida no imóvel destinado ao Projeto de Assentamento na condição de agregados;VII - Tempo comprovado de exercício de atividades agrárias pela unidade familiar;VIII - Unidade familiar em situação de vulnerabilidade social e econômica.
Quais informações devem constar no Edital de Abertura do Processo de Seleção?
O Edital de Abertura deve conter as seguintes informações:I - identificação do Projeto de Assentamento;II - número de vagas;III - impedimentos à seleção;IV - documentação obrigatória para inscrição;V - ordem de preferência, critérios de classificação e documentação comprobatória;VI - prazo para abertura e encerramento do período de inscrição e cronograma do processo de seleção;VII - locais e horários das inscrições;VIII - obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);IX - gratuidade da inscrição;X - regras e prazos para interposição de recursos.
Quais são as fases do processo de seleção dos Projetos de Assentamento criados pelo INCRA?
O processo de seleção dos Projetos de Assentamento criados pelo INCRA compreende as seguintes fases:I - publicação do Edital de Abertura de Processo de Seleção;II - inscrição dos candidatos interessados;III - processamento das inscrições;IV - classificação preliminar;V - recursos da classificação preliminar;VI - homologação das famílias no sistema informatizado do INCRA e publicação da Relação de Famílias Beneficiárias (RB) do projeto de assentamento.
O que é uma família beneficiária?
Uma família beneficiária é uma unidade familiar selecionada e homologada, constante da relação de beneficiários do Projeto de Assentamento (RB).
O que é uma unidade familiar no contexto do PNRA?
Uma unidade familiar é composta pelo titular ou titulares e demais integrantes que se propõem a explorar conjuntamente uma parcela da reforma agrária, com a finalidade de atender à própria subsistência e à demanda da sociedade por alimentos ou outros bens e serviços.
O que é uma família assentada?
Uma família assentada é uma unidade familiar homologada na relação de beneficiários do Projeto de Assentamento, criado ou reconhecido pelo INCRA, que tenha firmado contrato de concessão de uso ou documento equivalente.
Quais são as bases governamentais utilizadas para averiguações dos dados dos cadastros de pessoas inscritas no PNRA?
As bases governamentais utilizadas são:I - CECAD (Consulta, Seleção e Extração do CadÚnico);II - Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR);III - Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);IV - Sistema de Acesso a Informações do Programa Terra Legal;V - Sistema de Monitoramento do Mercado de Terras do Crédito Fundiário;VI - Outras fontes de informações necessárias ao cumprimento da Instrução Normativa.
Quem compõe a Comissão Regional responsável pelo processo de seleção no PNRA?
A Comissão Regional é composta por, no mínimo, três servidores efetivos do INCRA, dentre eles um(a) presidente e um(a) substituto(a). Em casos excepcionais, a Comissão pode solicitar servidores adicionais para auxiliar no processo de seleção.
O que é um Projeto de Assentamento?
Um Projeto de Assentamento é uma unidade territorial criada ou reconhecida pelo INCRA, destinada ao assentamento de famílias de agricultores ou trabalhadores rurais.
Quais documentos são obrigatórios para a inscrição no Processo de Seleção do PNRA?
Os documentos obrigatórios para a inscrição são:I - Documento de identificação civil com foto e validade em todo o território nacional;II - Cadastro de Pessoa Física (CPF);III - Documentos comprobatórios do estado civil, se casado ou convivente em união estável;IV - Certidão de nascimento, se menor;V - Se emancipado, documento que comprove a emancipação;VI - Demais documentos comprobatórios do não enquadramento nas vedações legais e da capacidade de exploração da parcela pela unidade familiar.
Como é calculada a renda familiar mensal per capita?
A renda familiar mensal per capita é calculada dividindo-se o valor total dos rendimentos mensais da unidade familiar pelo número de seus integrantes.
O que é uma família acampada?
Uma família acampada é uma unidade familiar em situação de vulnerabilidade social, residente em uma mesma localidade, que demanda sua inclusão no PNRA e está inscrita no CadÚnico na condição de família acampada.
Quem é responsável pela criação dos Projetos de Assentamento no PNRA?
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) é responsável pela criação e reconhecimento dos Projetos de Assentamento no âmbito do PNRA.
O que é uma família em situação de vulnerabilidade social?
Uma família em situação de vulnerabilidade social é aquela que está inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Quais são as modalidades de Projetos de Assentamento ambientalmente diferenciados?
As modalidades de Projetos de Assentamento ambientalmente diferenciados são:I - Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE): destinado à exploração de áreas com riquezas extrativas, mediante atividades economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis.II - Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS): destinado às populações que baseiam sua subsistência no extrativismo, na agricultura familiar e outras atividades de baixo impacto ambiental.III - Projeto de Assentamento Florestal (PAF): destinado ao manejo de recursos florestais em áreas com aptidão para a produção florestal familiar comunitária e sustentável, especialmente aplicável ao bioma Amazônia.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.