Norma
21/12/2018
#259504

RESOLUÇÃO Nº 48, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

RESOLUÇÃO Nº 48, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018 O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 19 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Dec...

RESOLUÇÃO Nº 48, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018 O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 19 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Dec...

Perguntas e respostas

O que é a RESOLUÇÃO Nº 48, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018?
A RESOLUÇÃO Nº 48, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018, é um documento emitido pelo Conselho Diretor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) que indeferiu um recurso administrativo interposto por Lupus Agropecuária Ltda. sobre a ratificação dos registros imobiliários da Fazenda Lupus I, II e III.
Quando a RESOLUÇÃO Nº 48 entrou em vigor?
A RESOLUÇÃO Nº 48 entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 21 de dezembro de 2018.
O que deve ser feito pelo Superintendente Regional segundo o Art. 2º da RESOLUÇÃO Nº 48?
Segundo o Art. 2º da RESOLUÇÃO Nº 48, o Superintendente Regional deve oficiar o Serviço de Registro de Imóveis competente sobre a impossibilidade da ratificação dos registros imobiliários do imóvel rural.
O que determina o Art. 1º da RESOLUÇÃO Nº 48?
O Art. 1º da RESOLUÇÃO Nº 48 determina o indeferimento do recurso administrativo interposto por Lupus Agropecuária Ltda. sobre a decisão de indeferimento da ratificação pelo Comitê de Decisão Regional da Superintendência Regional do INCRA no Paraná - SR(09).
Quais foram as considerações levadas em conta pelo Conselho Diretor do INCRA para tomar a decisão na RESOLUÇÃO Nº 48?
O Conselho Diretor do INCRA considerou os efeitos da Lei nº 13.178 de 22 de outubro de 2015, a instrução do processo administrativo nº 54000.013663/2017-70, as manifestações da Coordenação-Geral de Regularização Fundiária e da Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária, e as análises jurídicas da Coordenação-Geral Agrária.
O que determina o Art. 3º da RESOLUÇÃO Nº 48?
O Art. 3º da RESOLUÇÃO Nº 48 determina que o Superintendente Regional oficie o interessado sobre o indeferimento do recurso apresentado.
Qual é a função do INCRA?
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) é uma autarquia federal responsável pela execução de políticas de reforma agrária e pela regularização fundiária no Brasil.
Qual foi a decisão tomada pelo Conselho Diretor do INCRA na RESOLUÇÃO Nº 48?
O Conselho Diretor do INCRA decidiu indeferir o recurso administrativo interposto por Lupus Agropecuária Ltda. sobre a ratificação dos registros imobiliários da Fazenda Lupus I, II e III.

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