Norma
27/12/2018
#256575

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 94, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

CAPÍTULO I

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 94, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018 Dispõe sobre a aquisição e o arrendamento de imóvel rural por pessoa natural estrangeira residente no País, pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil e pessoa jurídica brasileira equiparada à estrangeira e dá outras providências. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuiçõe...

Perguntas e respostas

Quais são os fundamentos legais da Instrução Normativa nº 94?
A Instrução Normativa nº 94 tem como fundamentos legais diversos diplomas, incluindo a Constituição Federal de 1988, a Lei nº 5.709 de 1971, o Decreto nº 74.965 de 1974, a Lei nº 6.404 de 1976, a Lei nº 6.634 de 1979, entre outros.
Quais são as disposições finais da Instrução Normativa nº 94?
A Instrução Normativa nº 94 entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Instrução Normativa/INCRA/Nº 76, de 23 de agosto de 2013, e o Manual de Orientação para Aquisição e Arrendamento de Imóvel Rural por Estrangeiro de 2013. O INCRA pode proceder a diligências e solicitar informações para controle do atendimento à legislação de regência das aquisições e arrendamentos de imóveis rurais por estrangeiros.
Quais são os documentos obrigatórios para autorização de aquisição ou arrendamento de imóvel rural por pessoa natural estrangeira?
Os documentos incluem: requerimento dirigido ao Superintendente Regional do INCRA, declaração do requerente e cônjuge, cópia autenticada do RNE, CPF, comprovante de residência, certidões negativas criminais, certidão de nascimento do filho brasileiro, certidão de casamento com brasileiro, procuração, certidão atualizada do Registro de Imóveis, CCIR, comprovante de pagamento do ITR, planta e memorial descritivo do imóvel, entre outros.
Quais são as condições para a aquisição ou arrendamento de imóvel rural por pessoa natural estrangeira?
A aquisição ou arrendamento de imóvel rural por pessoa natural estrangeira residente no Brasil, com área entre 3 e 50 módulos de exploração indefinida, depende de autorização do INCRA. Para áreas de até 3 módulos, a aquisição ou arrendamento é livre, mas requer residência no Brasil e assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional se o imóvel estiver em faixa de fronteira ou área indispensável à segurança nacional.
Quais são os requisitos para a aquisição ou arrendamento de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira ou brasileira equiparada?
A pessoa jurídica estrangeira ou brasileira equiparada só pode adquirir ou arrendar imóvel rural destinado à implantação de projetos agrícolas, pecuários, florestais, industriais, turísticos ou de colonização, vinculados aos seus objetivos estatutários ou sociais. A autorização depende da aprovação do projeto de exploração.
Quais são as limitações de área para aquisição ou arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros?
A pessoa natural estrangeira só pode adquirir ou arrendar área superior a 50 módulos de exploração indefinida mediante autorização do Congresso Nacional. Para pessoa jurídica estrangeira ou brasileira equiparada, o limite é de 100 módulos de exploração indefinida. Além disso, a soma das áreas pertencentes ou arrendadas a estrangeiros não pode ultrapassar 25% da superfície territorial do município.
O que é considerado um ato nulo na aquisição ou arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros?
São considerados atos nulos de pleno direito as aquisições ou arrendamentos de imóveis rurais por estrangeiros realizados sem a observância do disposto na Lei nº 5.709, de 07 de outubro de 1971, e legislação correlata. A nulidade não será decretada se atingir terceiro de boa-fé que já tiver preenchido as condições de usucapião do imóvel.
O que é a Instrução Normativa nº 94, de 17 de dezembro de 2018?
A Instrução Normativa nº 94, de 17 de dezembro de 2018, dispõe sobre a aquisição e o arrendamento de imóvel rural por pessoa natural estrangeira residente no Brasil, pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil e pessoa jurídica brasileira equiparada à estrangeira.
Quais são os requisitos essenciais para a concessão de autorização pelo INCRA para aquisição ou arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros?
Os requisitos essenciais incluem: o imóvel estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis e cadastrado no SNCR em nome do transmitente, o estrangeiro ter residência no Brasil e estar inscrito no RNE, e a apresentação de um projeto de exploração vinculado aos objetivos estatutários ou sociais da pessoa jurídica estrangeira ou brasileira equiparada.

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