Norma
28/12/2018
#258823

RESOLUÇÃO Nº 44, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

RESOLUÇÃO Nº 44, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018 O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 19 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Dec...

RESOLUÇÃO Nº 44, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018 O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 19 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Dec...

Perguntas e respostas

Quais são os requisitos legais para a aquisição ou arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros no Brasil?
Os requisitos legais para a aquisição ou arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros no Brasil são estabelecidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, e regulamentados pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974. Esses requisitos incluem limites de área e percentuais máximos de superfície do município que podem ser de propriedade ou posse de estrangeiros.
Quem é o estrangeiro autorizado a adquirir ou arrendar os imóveis rurais mencionados?
O estrangeiro autorizado é o Senhor Hideki Sekiguchi, de nacionalidade japonesa, portador da Cédula de Identidade de Estrangeiro - RNE, na classificação Permanente, nº V377857-0, válida até 22/12/2020, expedida pelo CGPI/DIREX/DPF, em 12/04/2012, inscrito no CPF/MF sob nº 703.211.361-36.
Qual é o prazo de validade da autorização para aquisição ou arrendamento dos imóveis rurais?
A autorização terá prazo de validade de 30 dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e mais 15 dias para que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965/1974.
Quais são os imóveis rurais mencionados no documento e suas respectivas áreas?
Os imóveis rurais mencionados são o "Lote 692 do loteamento Núcleo Rural do Projeto de Assentamento Novo Horizonte" com área de 21,5202 hectares e o "Lote 693 do loteamento Núcleo Rural do Projeto de Assentamento Novo Horizonte" com área de 20,0780 hectares. A soma das áreas dos referidos imóveis equivale a 2,7732 Módulos de Exploração Indefinida.
Qual é a área total do Município de Novo Horizonte do Sul/MS e a área adquirida ou arrendada por estrangeiros neste município?
A área total do Município de Novo Horizonte do Sul/MS é de 849,095 km² (84.909,5 hectares). A área adquirida ou arrendada por estrangeiros neste município é de 19,3034 hectares, sendo toda essa área para a nacionalidade japonesa.
O que é o INCRA?
O INCRA, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, é uma autarquia federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, e alterada pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984. Sua estrutura regimental foi aprovada pelo Decreto nº 8.955, de 11 de janeiro de 2017.
Qual é a função do Conselho Diretor do INCRA?
O Conselho Diretor do INCRA tem a função de tomar decisões sobre questões relacionadas à colonização e reforma agrária, incluindo a autorização para aquisição ou arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros, conforme as atribuições conferidas pelo inciso VIII do art. 19 da Estrutura Regimental do INCRA.
Quais são os limites de área para aquisição ou arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros?
Os limites de área para aquisição ou arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros são de até 50 Módulos de Exploração Indefinida (MEI) em área contínua ou descontínua. Além disso, a soma das áreas não pode ultrapassar 25% da superfície do município, e estrangeiros de uma mesma nacionalidade não podem possuir mais de 10% dessa superfície.

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