Norma
03/01/2019
#257849

PORTARIA Nº 79, DE 2 DE JANEIRO DE 2019

PORTARIA Nº 79, DE 2 DE JANEIRO DE 2019 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, nos arts. 2 o e 3º do Decreto n o 8.821, de 26 de julho de 2016, e nos arts. 52 a 54 do Decreto nº 8.889, de 26 de outubro de 2016, e no Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, ...

PORTARIA Nº 79, DE 2 DE JANEIRO DE 2019 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, nos arts. 2 o e 3º do Decreto n o 8.821, de 26 de julho de 2016, e nos arts. 52 a 54 do Decreto nº 8.889, de 26 de outubro de 2016, e no Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, ...

Perguntas e respostas

Quais são as exceções ao disposto no Art. 2º?
As exceções ao disposto no Art. 2º são:I - Servidores, empregados e militares em exercício na Subchefia para Assuntos Jurídicos ou na Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República;II - Nomeados, designados, requisitados, cedidos ou colocados em disponibilidade a partir de 1º de janeiro de 2019;III - Ocupantes de cargo de Natureza Especial.
O que ocorre com as cessões, requisições e colocações em disponibilidade de servidores públicos, empregados e militares na Casa Civil da Presidência da República?
As cessões, requisições e colocações em disponibilidade de servidores públicos, empregados e militares na Casa Civil da Presidência da República são encerradas.
O que acontece com os ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança na Casa Civil da Presidência da República em 31 de dezembro de 2018?
Os ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança de nível hierárquico igual ou inferior ao nível seis do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS são exonerados ou dispensados.
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A quem se aplica o disposto no caput do Art. 1º?
O disposto no caput do Art. 1º aplica-se às Gratificações de Representação da Presidência da República e às gratificações dos sistemas estruturantes.
Quando o disposto no Art. 2º produzirá efeitos?
O disposto no Art. 2º produzirá efeitos se, decorridos 7 dias da publicação da Portaria, o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República não manifestar expressamente o interesse pela manutenção do servidor, empregado ou militar na Casa Civil da Presidência da República.

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