Norma
29/01/2019
#258430

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 28 DE JANEIRO DE 2019

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 28 DE JANEIRO DE 2019 Institui o Subcomitê de Elaboração e Atualização Legislativa, com o objetivo de elaborar anteprojeto de atualização e revisão da Política Nacional de Segurança de Barragens, estabelecida pela Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010. O CONSELHO MINISTERIAL DE SUPERVISÃO DE RESPOSTAS A DESASTRE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.691, de 2...

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 28 DE JANEIRO DE 2019 Institui o Subcomitê de Elaboração e Atualização Legislativa, com o objetivo de elaborar anteprojeto de atualização e revisão da Política Nacional de Segurança de Barragens, estabelecida pela Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010. O CONSELHO MINISTERIAL DE SUPERVISÃO DE RESPOSTAS A DESASTRE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.691, de 2...

Perguntas e respostas

Quem pode participar das reuniões do Subcomitê de Elaboração e Atualização Legislativa sem direito a voto?
Representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal podem ser convidados a participar das reuniões do Subcomitê sem direito a voto.
Qual é o objetivo do Subcomitê de Elaboração e Atualização Legislativa?
O objetivo do Subcomitê de Elaboração e Atualização Legislativa é elaborar um anteprojeto de atualização e revisão da Política Nacional de Segurança de Barragens.
Qual é o prazo para a conclusão dos trabalhos do Subcomitê de Elaboração e Atualização Legislativa?
O Subcomitê tem um prazo de trinta dias para a conclusão de seus trabalhos, contado da data de sua instalação.
Quem indica os membros titulares e suplentes do Subcomitê de Elaboração e Atualização Legislativa?
Os membros titulares e suplentes são indicados pelos titulares máximos de cada órgão ou entidade no prazo de um dia útil, contado da data de publicação da Resolução, e designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
Qual é o prazo para a submissão do relatório final do Subcomitê de Elaboração e Atualização Legislativa ao Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastre?
O relatório final deve ser submetido ao Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastre no prazo de cinco dias úteis, contado da data de conclusão dos trabalhos do Subcomitê.
Quem coordena o Subcomitê de Elaboração e Atualização Legislativa?
A Casa Civil da Presidência da República coordena o Subcomitê de Elaboração e Atualização Legislativa e lhe presta apoio administrativo.
Como será a deliberação no Subcomitê de Elaboração e Atualização Legislativa?
O quórum de deliberação será de maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros. Em caso de empate, o Coordenador terá o voto de qualidade.
Quais órgãos e entidades compõem o Subcomitê de Elaboração e Atualização Legislativa?
O Subcomitê é composto por representantes da Casa Civil da Presidência da República, Ministério da Defesa, Ministério de Minas e Energia, Ministério do Meio Ambiente, Ministério do Desenvolvimento Regional, Secretaria-Geral da Presidência da República, Secretaria de Governo da Presidência da República, Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Advocacia-Geral da União, Agência Nacional de Águas (ANA), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Agência Nacional de Mineração (ANM), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
Quando a Resolução que institui o Subcomitê de Elaboração e Atualização Legislativa entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quando ocorrerá a instalação do Subcomitê de Elaboração e Atualização Legislativa?
A instalação do Subcomitê ocorrerá dois dias após a publicação da Resolução que o institui.
Quais são os requisitos para os membros titulares e suplentes do Subcomitê de Elaboração e Atualização Legislativa?
Os membros titulares e suplentes devem ser servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança com hierarquia mínima equivalente ao nível 5 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) ou militares de posto de oficial-general.
O que é o Subcomitê de Elaboração e Atualização Legislativa?
O Subcomitê de Elaboração e Atualização Legislativa é um órgão instituído com o objetivo de elaborar um anteprojeto de atualização e revisão da Política Nacional de Segurança de Barragens, estabelecida pela Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010.

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