Norma
29/04/2019
#259580

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 26 DE ABRIL DE 2019

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 26 DE ABRIL DE 2019 Altera o item 2.2.6 do DOC-ICP-05.02, que trata da solicitação de certificado para servidores públicos federais da ativa e militares da União. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO,no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. 9º do anexo I do Decreto nº 8.985, de 8 de fevereiro de 2017, e pe...

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 26 DE ABRIL DE 2019 Altera o item 2.2.6 do DOC-ICP-05.02, que trata da solicitação de certificado para servidores públicos federais da ativa e militares da União. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO,no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. 9º do anexo I do Decreto nº 8.985, de 8 de fevereiro de 2017, e pe...

Perguntas e respostas

Como deve ser feita a comprovação do cadastro dos requerentes?
A comprovação do cadastro dos requerentes deve ser auditável e pode ser feita pelo CPF ou outro indexador viável entre os sistemas.
Onde pode ser encontrado o documento DOC-ICP-05.02 na sua totalidade?
O documento pode ser encontrado na sua totalidade no site http://www.iti.gov.br.
O que foi alterado no item 2.2.6 do DOC-ICP-05.02?
O item 2.2.6 do DOC-ICP-05.02 foi alterado para exigir que os servidores públicos federais da ativa e militares da União sejam biometricamente identificados e individualizados pela base biométrica oficial do TSE, pelos PSBios credenciados da ICP-Brasil ou por uma base oficial equivalente, com comprovação auditável do cadastro desses requerentes por parte da AC.
Qual versão do documento DOC-ICP-05.02 foi aprovada?
Foi aprovada a versão 1.8 do documento DOC-ICP-05.02.
Quem é responsável pela alteração do item 2.2.6 do DOC-ICP-05.02?
A alteração foi realizada pelo Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 9º do anexo I do Decreto nº 8.985, de 8 de fevereiro de 2017, e pelo art. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são as bases biométricas aceitas para a identificação dos servidores públicos federais da ativa e militares da União?
As bases biométricas aceitas são a base biométrica oficial do TSE, os PSBios credenciados da ICP-Brasil ou uma base oficial equivalente.

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