Norma
02/08/2019
#256764

REPUBLICAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 24 DE JULHO DE 2019 (*)

COMITÊ INTERMINISTERIAL DE GOVERNANÇA REPUBLICAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 1, DE 24 DE JULHO DE 2019 (*) Estabelece medida de governança dos investimentos plurianuais para a elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual da União 2020-2023 e para o Projeto de Lei Orçamentária da União 2020 e institui Grupo de Trabalho para Investimentos em Infraestrutura. Art. 1º A Resolução nº 1, de 24 de julho de 2019, p...

Perguntas e respostas

Qual é a duração do Grupo de Trabalho para Investimentos em Infraestrutura?
O Grupo de Trabalho para Investimentos em Infraestrutura tem duração de um ano.
Quais são os objetivos do Grupo de Trabalho para Investimentos em Infraestrutura?
Os objetivos são: propor orientação estratégica de investimento em infraestrutura de longo prazo; sugerir medidas e diretrizes para a melhoria da gestão dos investimentos em infraestrutura; e priorizar os investimentos plurianuais, orientando os Comitês Internos de Governança para adequação dos projetos de investimento à estimativa de disponibilidade orçamentária para o período do PPA 2020-2023.
Quais são os critérios que os órgãos orçamentários devem observar para os projetos de investimento?
Os critérios são: execução financeira acumulada superior a 20% do custo total estimado até 30 de junho de 2019; ausência de impedimento para execução imediata ou existência de impedimento sanável até 2020; e conclusão prevista na vigência do PPA 2020-2023.
O que os Comitês Internos de Governança devem fazer em relação à medida de governança?
Os Comitês Internos de Governança devem promover e acompanhar a implementação da medida de governança, conforme disposto no art. 15-A, III, do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017.
Quais são as tarefas do Grupo de Trabalho a serem submetidas ao CIG em até 30 dias da publicação da resolução?
O Grupo de Trabalho deve submeter ao CIG uma proposta do Anexo de Investimentos Plurianuais Prioritários do PLPPA 2020-2023, elaborada a partir dos critérios de priorização aprovados pelo CIG, e um plano de trabalho contendo ações e produtos específicos resultantes dessas ações.
Por que houve a republicação do art. 1º e do art. 2º da Resolução nº 1, de 24 de julho de 2019?
A republicação ocorreu devido a uma incorreção no original publicado na Edição do Diário Oficial da União de 29 de julho de 2019, Seção 1.
Quem será o Coordenador do Grupo de Trabalho e quais são suas atribuições?
O Coordenador do Grupo de Trabalho será um dos membros da Casa Civil, que poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, além de especialistas, para participarem dos trabalhos.
O que estabelece a Resolução nº 1, de 24 de julho de 2019?
A Resolução nº 1, de 24 de julho de 2019, estabelece medidas de governança dos investimentos plurianuais para a elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual da União 2020-2023 e para o Projeto de Lei Orçamentária da União 2020, além de instituir um Grupo de Trabalho para Investimentos em Infraestrutura.
O que acontece com os projetos de investimento que não se enquadrarem nos critérios estabelecidos?
Esses projetos podem ser submetidos à apreciação do Comitê Interministerial, mediante fundamentação circunstanciada do órgão orçamentário e indicação do Grupo de Trabalho previsto no art. 2º da Resolução.
Quem compõe o Grupo de Trabalho para Investimentos em Infraestrutura?
O Grupo de Trabalho é composto por dois membros da Casa Civil, dois membros do Ministério da Economia e um membro da Controladoria-Geral da União, todos indicados pelos respectivos Secretários Executivos e designados pelo Secretário Executivo da Casa Civil.

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