Norma
06/08/2019
#185416

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 5 DE AGOSTO DE 2019

Altera procedimentos e formatos para envio de arquivos de certificados digitais e biométricos ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 5 DE AGOSTO DE 2019

Altera a Instrução Normativa no 05, de 16 de julho de 2019.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO,no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. 9º do anexo I do Decreto nº 8.985, de 8 de fevereiro de 2017, e pelo art. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004, Considerando a necessidade de padronização das configurações e procedimentos envolvidos no envio dos arquivos de certificados digitais, dos arquivos biométricos e demais informações sobre suas emissões ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, resolve:

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO,

Art. 1º O Art. 2º da Instrução Normativa nº 05, de 16 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º As informações referentes às emissões deverão conter, para cada certificado emitido, o hash SHA1 do arquivo do certificado, codificado em DER, associado com a identificação do município onde ocorreu a identificação presencial do titular do certificado, conforme formato definido no anexo 1, em arquivo identificado com nome Anexo1.csv.

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§ 3º Os certificados, por sua vez, deverão ser identificados e encaminhadosindividualmente, utilizando a codificação DER (*.cer).

§ 4º Os arquivos biométricos da face e das impressões digitais deverão ter os formatos e a indicação do dedo, se for o caso, conforme disposto no DOC-ICP- 05.02 e no DOC-ICP-05.03, seguindo as definições dispostas no ADE-ICP-05.C.

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" (NR)

Art. 2º O Art. 5º da Instrução Normativa nº 05, de 16 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º As Autoridades Certificadoras têm o prazo de até 09 de agosto de 2019 para se adequarem às mudanças previstas nesta Instrução Normativa.

§ 1º O último arquivo mensal, referente às emissões do mês de julho de 2019, acrescido das emissões ocorridas dos dias 01 até 09 de agosto de 2019, deverá ser encaminhado no dia 12 de agosto de 2019.

§ 2º O primeiro arquivo semanal deverá ser encaminhado no dia 19 de agosto de 2019, contendo todas as informações e arquivos referentes à semana anterior e, eventualmente, referentes a outras emissões passadas que não tenham sido encaminhados desde o último envio mensal." (NR)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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