Norma
20/12/2019
#256073

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 Define procedimentos para proposição de temas à consideração do Conselho Superior do Cinema, por parte dos membros. O CONSELHO SUPERIOR DO CINEMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.858, de 13 de dezembro de 2003, resolve: Art. 1º As propostas de temas ou assuntos à apreciação e deliberação do Conselho Superior do Cinema serão...

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 Define procedimentos para proposição de temas à consideração do Conselho Superior do Cinema, por parte dos membros. O CONSELHO SUPERIOR DO CINEMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.858, de 13 de dezembro de 2003, resolve: Art. 1º As propostas de temas ou assuntos à apreciação e deliberação do Conselho Superior do Cinema serão...

Perguntas e respostas

Quem será o relator da matéria incluída em pauta no Conselho Superior do Cinema?
O Conselheiro proponente da matéria será o seu relator. No caso de proposição coletiva, os proponentes definirão um relator.
Quando a resolução do Conselho Superior do Cinema entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Como deve ser feita a motivação das propostas de temas ao Conselho Superior do Cinema?
A motivação deve ser feita em um modelo de documento padronizado e disponibilizado pela Secretaria-Executiva do Conselho, demonstrando de forma clara e objetiva a finalidade e a fundamentação da proposta.
Para onde deve ser encaminhada a documentação de instrução da proposta de pauta do Conselho Superior do Cinema?
A documentação deve ser encaminhada ao Presidente do Conselho pelo e-mail [email protected], com no mínimo quinze (15) dias de antecedência à reunião do Colegiado.
O que a Secretaria-Executiva do Conselho pode fazer em relação às propostas de temas?
A Secretaria-Executiva do Conselho pode requerer ao proponente informações complementares que julgar necessárias à compreensão da matéria ou da proposta.
Quais são os procedimentos para proposição de temas ao Conselho Superior do Cinema?
As propostas de temas ou assuntos à apreciação e deliberação do Conselho Superior do Cinema devem ser apresentadas pelos seus membros, de forma motivada, individual ou coletivamente.

Temas

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