Norma
18/03/2020
#255784

PORTARIA Nº 10, de 17 de março de 2020

PORTARIA Nº 10, de 17 de março de 2020 Estabelece orientações e diretrizes quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), no âmbito do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, AUTARQUIA FEDERAL VINCULADA À CASA CIVIL DA PR...

PORTARIA Nº 10, de 17 de março de 2020 Estabelece orientações e diretrizes quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), no âmbito do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, AUTARQUIA FEDERAL VINCULADA À CASA CIVIL DA PR...

Perguntas e respostas

O que deve ser feito nos casos de suspensão das atividades educacionais ou escolares nas redes de ensino?
Servidores, empregados, estagiários e colaboradores responsáveis por crianças que não podem ficar sozinhas em casa podem trabalhar remotamente, mediante autorização da chefia imediata e autodeclaração, enquanto durar a suspensão das atividades educacionais.
Como deve ser feita a comprovação das condições para trabalho remoto no ITI?
A comprovação deve ser feita mediante autodeclaração, conforme os anexos específicos, encaminhada para o e-mail institucional da chefia imediata e para o e-mail [email protected]. A prestação de informação falsa sujeitará o declarante às sanções penais e administrativas previstas em Lei.
Quais são as orientações para eventos e reuniões no ITI durante a emergência de saúde pública?
Eventos e reuniões com elevado número de participantes estão suspensos, devendo-se avaliar a possibilidade de realização por videoconferência ou outro meio eletrônico.
Quando a portaria que estabelece as medidas de proteção no ITI entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação, que é 17 de março de 2020.
Quais medidas de proteção foram estabelecidas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) para enfrentar a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19)?
O ITI estabeleceu medidas como a adoção de jornada em turnos alternados de revezamento e trabalho remoto, dispensando o registro biométrico ou eletrônico de entrada e saída, e permitindo que servidores em grupos de risco trabalhem remotamente. Também suspendeu eventos e reuniões com elevado número de participantes, recomendando a realização por videoconferência.
Quais grupos de pessoas devem executar suas atividades remotamente no ITI durante a emergência de saúde pública?
Devem executar suas atividades remotamente pessoas com sessenta anos ou mais, imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves, gestantes ou lactantes, responsáveis pelo cuidado de pessoas com suspeita ou confirmação de COVID-19, e aqueles que residam com pessoas que possuam doenças crônicas ou graves, gestantes, lactantes ou com idade superior a 60 anos.
Em que situações os servidores, empregados, estagiários ou colaboradores podem ser requisitados a desenvolver atividades presencialmente no ITI?
Os servidores, empregados, estagiários ou colaboradores podem ser requisitados a desenvolver atividades presencialmente atendendo ao interesse da administração pública e às necessidades institucionais do ITI.
Quem é responsável por assegurar a continuidade das atividades administrativas e dos serviços essenciais no ITI?
A autoridade máxima do ITI, em conjunto com a Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Administração (CGPOA), é responsável por assegurar a continuidade das atividades administrativas e dos serviços essenciais ou estratégicos.
Quem está dispensado do registro biométrico ou eletrônico de entrada e saída no ITI?
Servidores, estagiários, colaboradores e prestadores de serviços que portem a identificação pertinente da autarquia estão dispensados do registro biométrico ou eletrônico de entrada e saída.
Como será organizada a jornada de trabalho no ITI durante a emergência de saúde pública?
A jornada de trabalho será organizada em turnos alternados de revezamento e trabalho remoto, com turnos presenciais de no mínimo 4 horas, e o restante do trabalho sendo desenvolvido remotamente. A coordenação ou chefia das áreas será responsável por estabelecer o revezamento.

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