Norma
18/03/2020
#256078

PORTARIA Nº 120, DE 17 DE MARÇO DE 2020

PORTARIA Nº 120, DE 17 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros oriundos da República Bolivariana da Venezuela, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. OS MINISTROS DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conf...

PORTARIA Nº 120, DE 17 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros oriundos da República Bolivariana da Venezuela, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. OS MINISTROS DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conf...

Perguntas e respostas

A restrição de entrada pode ser prorrogada?
Sim, o prazo de restrição pode ser prorrogado conforme recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
Qual documento da Anvisa fundamenta a restrição de entrada no País?
A Nota Técnica nº 1/2020/SEI/GADIP-DP/ANVISA, de 17 de março de 2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, fundamenta a restrição de entrada no País.
Qual Portaria do Ministério da Saúde é citada como referência para as medidas de saúde?
A Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, é citada como referência para as medidas de saúde.
Quem está isento da restrição de entrada no País?
Estão isentos da restrição: brasileiros, natos ou naturalizados; imigrantes com prévia autorização de residência definitiva; profissionais estrangeiros em missão a serviço de organismo internacional devidamente identificados; e funcionários estrangeiros acreditados junto ao Governo brasileiro.
Qual é o prazo inicial de restrição de entrada no País?
O prazo inicial de restrição de entrada no País é de quinze dias, contado da data de publicação da Portaria.
Qual é o princípio da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social mencionado?
O princípio mencionado é a eficiência na prevenção e na redução de riscos em situações de emergência que possam afetar a vida das pessoas, conforme o inciso VI do caput do art. 4º da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018.
Qual evento internacional motivou a criação da Portaria?
A declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, devido à infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), motivou a criação da Portaria.
Qual é a base legal para a emissão da Portaria?
A base legal inclui o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, os art. 3º, 37 e art. 47 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e o art. 3º, caput, inciso VI, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
A restrição impede a execução de ações humanitárias transfronteiriças?
Não, a restrição não impede a execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizadas pelas autoridades sanitárias locais.
A restrição impede o transporte rodoviário de cargas?
Não, a restrição não impede o livre tráfego do transporte rodoviário de cargas, conforme a legislação vigente.
Quais são os motivos sanitários para a restrição de entrada de estrangeiros?
Os motivos sanitários incluem a dificuldade do Sistema Único de Saúde brasileiro em comportar o tratamento de estrangeiros infectados pelo coronavírus SARS-CoV-2 e a dificuldade de impedir a disseminação do vírus.
Quais ministros assinam a Portaria?
Os Ministros de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, da Justiça e Segurança Pública e da Saúde assinam a Portaria.
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
O que dispõe a Portaria mencionada?
A Portaria dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no Brasil de estrangeiros oriundos da República Bolivariana da Venezuela, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
Quais são as consequências do descumprimento das medidas da Portaria?
O descumprimento das medidas implicará a responsabilização civil, administrativa e penal do agente infrator, além da deportação imediata e inabilitação de pedido de refúgio.

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