Norma
19/03/2020
#258620

PORTARIA Nº 123, DE 18 DE MARÇO DE 2020

PORTARIA Nº 123, DE 18 DE MARÇO DE 2020 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no inciso XIV, do art. 5º, do Decreto nº 9.678, de 02 janeiro de 2019, e no art. 6º - A, parágrafo primeiro, da Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, do Mini...

PORTARIA Nº 123, DE 18 DE MARÇO DE 2020 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no inciso XIV, do art. 5º, do Decreto nº 9.678, de 02 janeiro de 2019, e no art. 6º - A, parágrafo primeiro, da Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, do Mini...

Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela delegação de competência mencionada no texto?
O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
Qual decreto é mencionado como referência no texto?
O Decreto nº 9.678, de 02 de janeiro de 2019.
Qual é a base legal para a atribuição do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República?
A atribuição é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição.
Qual instrução normativa é citada no texto?
A Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, do Ministério da Economia.
Quando a portaria mencionada no texto entra em vigor?
Na data de sua publicação.
A quem foi delegada a competência para conceder autorizações complementares de regime de jornada de trabalho remoto?
Ao Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República.

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