Norma
03/04/2020
#256735

PORTARIA Nº 16, DE 2 DE ABRIL DE 2020

PORTARIA Nº 16, DE 2 DE ABRIL DE 2020 Estabelece os procedimentos a serem dotados para a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, no âmbito do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que confere o art. 9º, inciso VI, do Decreto nº8/985, de 8 de fevereiro de 2017, e...

PORTARIA Nº 16, DE 2 DE ABRIL DE 2020 Estabelece os procedimentos a serem dotados para a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, no âmbito do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que confere o art. 9º, inciso VI, do Decreto nº8/985, de 8 de fevereiro de 2017, e...

Perguntas e respostas

Quais são os prazos estabelecidos para a publicação dos atos normativos revisados e consolidados?
Os prazos são divididos em cinco etapas, com a primeira etapa concluída até 29 de maio de 2020 e a quinta etapa até 31 de maio de 2021, abrangendo diferentes temáticas como Credenciamento de Entidades, Infraestrutura de tempo da ICP-Brasil, Assinaturas Digitais e Certificado de Atributo, entre outras.
Como será formalizada a revisão e consolidação dos atos normativos?
A revisão e consolidação dos atos normativos serão formalizadas em processo administrativo eletrônico, aberto para cada uma das etapas previstas, e tramitarão integralmente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Como será feita a divulgação dos atos normativos?
Os atos normativos serão divulgados no sítio eletrônico do ITI, com registro das alterações realizadas, em padrão de linguagem de marcação de hipertexto, em endereço de acesso permanente e único por ato, e em um sítio eletrônico que abranja todos os atos do órgão ou entidade.
Quais medidas podem ser propostas durante a fase de exame?
Podem ser propostas medidas como introdução de novas divisões do texto, fusão de dispositivos repetitivos, reorganização e renumeração de artigos, atualização de denominações, aprimoramento de termos, eliminação de ambiguidades, homogeneização terminológica e supressão de dispositivos obsoletos.
Quais são as fases do processo de revisão e consolidação de atos normativos?
O processo de revisão e consolidação contempla as fases de triagem, exame e consolidação ou revogação.
O que envolve a fase de triagem?
A fase de triagem consiste na identificação e divulgação dos atos normativos que serão objeto de exame, incluindo o levantamento e listagem dos atos em vigor e sua divulgação no sítio eletrônico do ITI até 30 de abril de 2020.
Qual é o papel da Procuradoria Federal Especializada no processo de revisão e consolidação?
A Procuradoria Federal Especializada prestará assessoria e consultoria jurídica necessárias para os trabalhos de revisão e consolidação dos atos normativos, observando as normas da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.
O que ocorre na fase de consolidação ou revogação?
Na fase de consolidação ou revogação, os atos normativos sobre determinada matéria são reunidos em um diploma normativo único, com a revogação expressa dos atos incorporados à consolidação e daqueles cuja necessidade ou significado não pôde ser identificado.
O que estabelece a Portaria mencionada?
A Portaria estabelece os procedimentos a serem adotados para a revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto, no âmbito do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
Quem é responsável pelas fases de triagem e exame?
A Coordenação Geral de Normalização e Pesquisa (CGNPE) e a Coordenação Geral de Planejamento, Orçamento e Gestão (CGPOA) são responsáveis pelas fases de triagem e exame, com a supervisão da Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização (DAFN).
Como é realizada a fase de exame?
Na fase de exame, os atos normativos são analisados e adequados pelas áreas competentes, que propõem medidas para sua consolidação ou revogação. A análise verifica a conformidade com técnicas de elaboração, redação e alteração de atos normativos, observando parâmetros como isonomia, prospectividade, controlabilidade, razoabilidade e proporcionalidade.
Quais atos normativos não são abrangidos pela Portaria?
A Portaria não se aplica a atos cujo destinatário esteja nominalmente identificado, recomendações ou diretrizes sem consequências jurídicas e qualquer ato inferior a decreto de caráter concreto, sem conteúdo normativo.
Quais tipos de atos normativos são abrangidos pela Portaria?
A Portaria aplica-se a portarias, instruções normativas, orientações normativas, resoluções de órgãos colegiados, resoluções do Comitê Gestor da ICP-Brasil e qualquer outro ato inferior a decreto com conteúdo normativo.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.