Norma
20/04/2020
#163738

RESOLUÇÃO Nº 163, DE 17 DE ABRIL DE 2020

Delega à Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil atribuições para suplementar normas e emitir orientações técnicas.

Delega à Autoridade Certificadora da Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira - ICP-Brasil as atribuições que especifica e traz outras disposições.

O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno, torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em plenária virtual encerrada em 17 de abril de 2020,

O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,

CONSIDERANDO que o art. 4º, parágrafo único, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, de 24 de agosto de 2001, permite ao Comitê Gestor, sem reservas, delegar atribuições à Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil,

CONSIDERANDO que a Resolução nº 33, de 21 de outubro de 2004 delegou à AC Raiz atribuições para, por meio de Instrução Normativa, suplementar as normas do Comitê Gestor, bem como emitir orientações acerca das Resoluções editadas,

CONSIDERANDO que, no exercício de tais atribuições, bem como de atribuições especificamente atribuídas à AC Raiz pelo Comitê Gestor, foram editadas Instruções Normativas de naturezas diversas,

CONSIDERANDO que parcelas de algumas dessas Instruções Normativas foram objeto de alterações por parte do Comitê Gestor,

CONSIDERANDO que faz-se necessária a manutenção das atribuições previamente delegadas pelo Comitê Gestor à AC Raiz,

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 1º, inc. I, do Decreto nº 8.985, de 08 de fevereiro de 2017, compete ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI executar as políticas de certificação e as normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor, e

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior rapidez e objetividade aÌs decisões da Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil em relação aÌ aplicação das normas do Comitê Gestor, resolveu:

Art. 1º Esta Resolução delega atribuições à Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Art. 2º Fica delegada à AC Raiz da ICP-Brasil a atribuição para, por meio de Instruções Normativas:

I - suplementar as normas do Comitê Gestor, bem como emitir orientações acerca das Resoluções editadas;

II - dispor acerca dos seguintes assuntos:

a) DOC ICP-01.01 - PADRÕES E ALGORITMOS CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL,

b) DOC-ICP-03.01 - CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA PARA AS AR DA ICP-BRASIL,

c) DOC-ICP-03.02 - REQUISITOS MÍNIMOS DE SEGURANÇA PSBIO NA ICP-BRASIL,

d) DOC-ICP-04.01 - ATRIBUIÇÃO DE OID NA ICP-BRASIL,

e) DOC-ICP-05.01 - PROCEDIMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO DE SERVIDORES DO SERVIÇO EXTERIOR BRASILEIRO EM MISSÃO PERMANENTE NO EXTERIOR,

f) DOC-ICP-05.02 - PROCEDIMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADES NO PROCESSO DE EMISSÃO DE UM CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL,

g) DOC-ICP-05.03 - PROCEDIMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA NA ICP-BRASIL,

h) DOC-ICP-05.04 - PROCEDIMENTOS PARA GERENCIAMENTO DA CHAVE SIMÉTRICA PARA GERAÇÃO DO IDN,

i) DOC-ICP-05.05 - PROCEDIMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA NO ÂMBITO DA ICP-BRASIL,

j) DOC-ICP-07.01 - PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DA HORA UTC NA ICP-BRASIL,

k) DOC ICP-10.01 - PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA HOMOLOGAÇÃO NA ICP-BRASIL,

l) DOC ICP-10.02 - ESTRUTURA NORMATIVA TÉCNICA E NÍVEIS DE SEGURANÇA DE ENSAIOS PARA SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL NO ÂMBITO DA ICP-BRASIL,

m) DOC ICP-10.03 - PADRÕES E PROCEDIMENTOS TÉCNICOS A SEREM OBSERVADOS NOS PROCESSOS DE HOMOLOGAÇÃO DE CARTÕES INTELIGENTES (SMART CARDS), LEITORAS DE CARTÕES INTELIGENTES E TOKENS CRIPTOGRÁFICOS NO ÂMBITO DA ICP-BRASIL,

n) DOC ICP-10.04 - PADRÕES E PROCEDIMENTOS TÉCNICOS A SEREM OBSERVADOS NOS PROCESSOS DE HOMOLOGAÇÃO DE SOFTWARES DE ASSINATURA DIGITAL, SIGILO E AUTENTICAÇÃO NO ÂMBITO DA ICP-BRASIL,

o) DOC ICP-10.05 - PADRÕES E PROCEDIMENTOS TÉCNICOS A SEREM OBSERVADOS NOS PROCESSOS DE HOMOLOGAÇÃO DE MÓDULOS DE SEGURANÇA CRIPTOGRÁFICA (MSC)NO ÂMBITO DA ICP-BRASIL,

p) DOC ICP-10.06 - PADRÕES E PROCEDIMENTOS TÉCNICOS A SEREM OBSERVADOS NOS PROCESSOS DE HOMOLOGAÇÃO DE SOFTWARES DE BIBLIOTECAS CRIPTOGRÁFICAS E SOFTWARES PROVEDORES DE SERVIÇOS CRIPTOGRÁFICOS NO ÂMBITO DA ICP-BRASIL,

q) DOC ICP-10.07 - CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS DE ENSAIOS E AUDITORIA INTEGRANTES DA ICP-BRASIL,

r) DOC ICP-10.08 - PADRÕES E PROCEDIMENTOS TÉCNICOS A SEREM OBSERVADOS NOS PROCESSOS DE HOMOLOGAÇÃO DE EQUIPAMENTOS CRIPTOGRÁFICOS NÃO CONTEMPLADOS EM MANUAL DE CONDUTA TÉCNICA ESPECÍFICOS,

s) DOC-ICP-12.01 - PERFIL DO ALVARÁ DO CARIMBO DO TEMPO DA ICP-BRASIL,

t) DOC-ICP-15.01 - REQUISITOS PARA GERAÇÃO E VERIFICAÇÃO DE ASSINATURAS DIGITAIS NA ICP-BRASIL,

u) DOC-ICP-15.02 - PERFIL DE USO GERAL PARA ASSINATURAS DIGITAIS NA ICP-BRASIL,

v) DOC-ICP-15.03 - REQUISITOS DAS POLÍTICAS DE ASSINATURA DIGITAL NA ICP-BRASIL,

x) DOC-ICP-16.01 - PERFIL DE USO GERAL E REQUISITOS PARA GERAÇÃO E VERIFICAÇÃO DE CERTIFICADOS DE ATRIBUTO NA ICP-BRASIL, e

y) DOC-ICP-17.01 - PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS MÍNIMOS PARA OS PRESTADORES DE SERVIÇO DE CONFIANÇA DA ICP-BRASIL.

Parágrafo único. No exercício da atribuição delegada, poderá a AC Raiz alterar, revogar ou consolidar as normas listadas no inciso II deste artigo, ainda quando tenham sido objeto de alteração ou consolidação pelo Comitê Gestor, desde que observadas as demais normas editadas pelo Comitê Gestor.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 4 de maio de 2020.

Perguntas e respostas

O que é a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)?
A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) é um sistema de certificação digital que garante a autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos eletrônicos, utilizando certificados digitais.
Quais são alguns dos documentos técnicos que a AC Raiz pode dispor por meio de Instruções Normativas?
Alguns dos documentos técnicos incluem DOC ICP-01.01 (Padrões e Algoritmos Criptográficos), DOC-ICP-03.01 (Características Mínimas de Segurança), DOC-ICP-05.01 (Procedimentos para Identificação de Servidores no Exterior), entre outros.
Qual é a importância do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) na ICP-Brasil?
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) é responsável por executar as políticas de certificação e as normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil.
Quando a Resolução mencionada entrou em vigor?
A Resolução entrou em vigor em 4 de maio de 2020.
Qual é a função do Comitê Gestor da ICP-Brasil?
O Comitê Gestor da ICP-Brasil é responsável por definir políticas, normas técnicas e operacionais para a certificação digital no Brasil.
O que são Instruções Normativas no contexto da ICP-Brasil?
Instruções Normativas são documentos emitidos pela AC Raiz que suplementam as normas do Comitê Gestor e fornecem orientações detalhadas sobre a aplicação dessas normas.
Quais atribuições foram delegadas à AC Raiz pela Resolução mencionada?
Foram delegadas à AC Raiz atribuições para suplementar normas do Comitê Gestor, emitir orientações sobre as Resoluções editadas e dispor sobre diversos documentos técnicos e procedimentos relacionados à ICP-Brasil.
O que é a Autoridade Certificadora Raiz (AC Raiz) da ICP-Brasil?
A Autoridade Certificadora Raiz (AC Raiz) da ICP-Brasil é a entidade responsável por emitir e gerenciar os certificados digitais no topo da cadeia de certificação da ICP-Brasil.

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