Norma
20/04/2020
#187657

RESOLUÇÃO Nº 166, DE 17 DE ABRIL DE 2020

Altera critérios para parecer do contador na qualificação econômico-financeira de Autoridade de Registro na ICP-Brasil.

Altera a alternativa ao parecer do contador sobre a qualificação econômico-financeira para Autoridade de Registro.

O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno, torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em plenária virtual encerrada em 17 de abril de 2020, resolveu:

O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,

Art. 1º Esta Resolução altera a alternativa ao parecer do contador sobre a qualificação econômico-financeira que deve ser entregue à AC-Raiz no credenciamento de Autoridade de Registro.

Art. 2º O anexo II da Resolução nº 151, de 30 maio de 2019, DOC-ICP-03, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"................................................................................................................................

ANEXO II - DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO DE AR

..........................................................................................................................................

3.2 ..........................................................................................................................

.........................................................................................................................................

c) caso o candidato tenha obtido rentabilidade menor que a TJLP ou obtido prejuízo no último exercício social exigível, poderá ser efetuado cálculo da média dos cinco últimos exercícios exigíveis. Para tanto será apurada a média aritmética do patrimônio líquido dos cinco últimos balanços, exigíveis pela legislação vigente, e a respectiva média aritmética dos resultados obtidos em cada balanço patrimonial considerado na apuração da média do PL. Neste caso, a comparação será realizada com a menor TJLP divulgada para o mesmo período a que se referir a média do patrimônio líquido;

.........................................................................................................................................

................................................................................................................................" (NR)

Art. 3º Fica aprovada a versão 6.2 do documento DOC-ICP-03 - CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 4 de maio de 2020.

Perguntas e respostas

Qual é a competência do Coordenador do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira?
O Coordenador do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira exerce suas atribuições conforme o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno e as competências previstas no art. 4º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Qual versão do documento DOC-ICP-03 foi aprovada?
Foi aprovada a versão 6.2 do documento DOC-ICP-03 - CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL.
Quando foi encerrada a plenária virtual que resultou na Resolução?
A plenária virtual foi encerrada em 17 de abril de 2020.
Quando a Resolução entra em vigor?
A Resolução entra em vigor em 4 de maio de 2020.
O que altera a Resolução mencionada no texto?
A Resolução altera a alternativa ao parecer do contador sobre a qualificação econômico-financeira que deve ser entregue à AC-Raiz no credenciamento de Autoridade de Registro.
Qual é a alteração específica mencionada no Anexo II da Resolução nº 151, de 30 de maio de 2019?
A alteração especifica que, caso o candidato tenha obtido rentabilidade menor que a TJLP ou prejuízo no último exercício social exigível, poderá ser efetuado cálculo da média dos cinco últimos exercícios exigíveis. Será apurada a média aritmética do patrimônio líquido dos cinco últimos balanços e a média aritmética dos resultados obtidos em cada balanço patrimonial. A comparação será realizada com a menor TJLP divulgada para o mesmo período a que se referir a média do patrimônio líquido.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.